Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula
Texto extraído + documento associado
Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivo)
- Texto do artigo, página 8: A Associação adopta a seguinte denominação de Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba- Nampula, abreviadamente designada A.E.M.C.N, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula é uma Associação apartidária de âmbito provincial, podendo estabelecer suas representações nos Distritos da Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede da Associação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba – Nampula tem a sua sede junto dos escritórios da Construções Aissa, Rua do Aeroporto, Cidade de Nampula e pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, ser alterada para outro local, por simples deliberação do órgão competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivo da Associação dos Exestudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) unir todos os ex-estudantes moçambicanos em Cuba - Nampula;
- Número ou marcador, página 8: b) recolher dados estatísticos de todos os ex-estudantes com vista a criação de base de dados;
- Número ou marcador, página 8: c) criar projectos e acções de ajuda humanitária aos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: d) promover acções de confraternização;
- Número ou marcador, página 8: e) criar projectos agropecuários, de ensino com arquitetura típica das escolas moçambicanas em Cuba de apoio aos carenciados;
- Número ou marcador, página 8: f) promover contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a assegurar a prossecução cabal dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) dinamizar formas de angariação de meios financeiros junto das entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba – Nampula, é constituída por membros fundadores, membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 8: a) São membros fundadores todos membros presentes na assembleia geral constituinte; b)São membros efectivos todos membros interessados voluntariamente estarem inscritos na associação;
- Número ou marcador, página 8: c) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da associação atribui esta categoria, por ter realizado acções de reconhecimento mérito dentro da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de adesão à membro)
- Texto do artigo, página 8: Será admitido como membro da Associação aquele que:
- Número ou marcador, página 8: a) estiver inscrito na base de dados; b)manifestar voluntária e vontade própria para ser membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) respeitar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) contribuir para as despesas da Associação através de pagamento regular de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) participar nas reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) emitir livremente opiniões para resolução de problemas;
- Número ou marcador, página 9: d) receber cinquenta por cento da contribuição em caso de renuncia ou morte;
- Número ou marcador, página 9: e) usufruir dos benefícios e demais actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) gozar de apoio social.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que não cumpram os princípios estabelecidos no presente estatuto serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 9: c) suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: d) demissão de cargo nos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A expulsão de um membro por motivos de sanções previstas neste artigo, não tem direito de retorno do valor contribuído.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Das funções e competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação, composto por todos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reine-se em sessão ordinária trimestralmente, e em caso de ausência do Presidente da Associação, a reunião da Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovar, alterar ou modificar o estatuto e o regulamento;
- Número ou marcador, página 9: b) aprovar o plano anual de trabalho e respectivo orçamento, e outras actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) analisar, discutir e aprovar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: d) eleger membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) atribuir e retirar qualidade de membro da Associação.
- Texto do artigo, página 9: Do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia geral é dirigida por um Presidente, cabendo-lhe as funções:
- Número ou marcador, página 9: a) orientar e coordenar actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) analisar projectos e outras actividades, submeter à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete o Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 9: c) orientar e promover acções dentro Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) destituir membros dos órgãos sob proposta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) analisar projectos e outras actividades e submeter à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição, funções e competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composto pelo Presidente da Mesa, Vice-Presidente e dois membros do secretariado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 9: a)elaborar propostas e aplicar o plano anual aprovado pela Assembleia Geral; b)fixar e actualizar o valor de joias e quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: d) formalizar documentos;
- Número ou marcador, página 9: e) receber candidaturas e organizar eleições internas;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar actas, ofícios e relatórios das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e funções)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão criado para fiscalizar as actividades da associação, composto por um presidente, um secretário e um relator tendo como funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento do estatuto e regulamento da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) acompanhar os actos praticados pela Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) velar pelo cumprimento das tarefas programadas; d)examinar anualmente a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir o melhor desempenho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) participar e dar parecer na elaboração do relatório financeiro;
- Número ou marcador, página 9: b) coordenar na organização de eleições internas;
- Número ou marcador, página 9: c) verificar o conjunto de actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se em Assembleia Geral das irregularidades verificadas;
- Número ou marcador, página 9: e) propor medidas correctivas dos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos da associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) São fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) outras contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contribuições obedecem ao ano fiscal moçambicano, que inicia de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) O valor mensal das quotas será objecto de ajustamento quando as condições económico-financeiras justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de renuncia, cinquenta por cento do valor contribuído será devolvido à favor do membro.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso de morte, o total do valor contribuído pelo membro será revertido à favor do cônjuge ou herdeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros da Assembleia Geral, com excepção do Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos de empate na contagem dos votos, o Presidente da mesada Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Registo de deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral ficarão consignadas num livro de actas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões serão anunciadas pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através dos meios possíveis de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das eleições
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Candidaturas e votação)
- Texto do artigo, página 10: As eleições para os corpos directivos da associação, serão realizadas de três em três anos nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) a lista dos candidatos deve ser apresentada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, sob proposta do secretariado e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) o voto será secreto e por comparação numérica da quantidade de votos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula, pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução será decidida com voto favorável com uma maioria de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) ) Se o número de membros presentes não preencher o quórum necessário para dissolução, então a Assembleia Geral delibera validamente com o número de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral decidirá qual será o destino a dar aos bens patrimoniais e financeiros existentes à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Motivos da dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 10: a) por desinteresse dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) por falta de membros para prosseguir as actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) por decisão do órgão máximo da Associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Da interpretação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 10: A aplicação do presente estatuto não deve contrariar às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não vai especialmente regulado no presente estatuto, será regido por legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.