Associação Riane Chari
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Associação Riane Chari
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- Texto do artigo, página 10: Associação Riane Chari
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Riane Chari, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Riane, na comunidade de Cgari.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação Riane Chari:
- Texto do artigo, página 10: a) a Associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
- Texto do artigo, página 10: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Texto do artigo, página 10: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia-geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
- Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria
- Texto do artigo, página 10: Cinco) A Assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividades;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovação de relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
- Texto do artigo, página 10: II. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice - Presidente, 1 Secretário.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Texto do artigo, página 10: III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal e composto por três
- Texto do artigo, página 11: membros: 1 Presidente, 1 Secretario, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos; Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como qualquer outro tipo de doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntária Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 11: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação:
- Texto do artigo, página 11: 1. Irene Felismino Vinhereque, natural de Riane-Ribáuè, nascida aos 20 de Novembro de 2001, solteira, filha de Felismino Viruheneque e de Maria João, cédula pessoal n.º 2127851;
- Texto do artigo, página 11: 2. Arestides Nauacha Palhoda, natural de Ribáuè, nascida aos 10 de Janeiro de 1965, solteira, filho de Antonio Palhota e de Lita Nauacha, cedula pessoal n.º 387383;
- Texto do artigo, página 11: 3. Elisa Martinho Maligo, natural de Ribáuè, nascida aos 4 de Novembro de 2003, cartão de eleitor n.º (090362-01/187), emitido aos 27 de Março de 2024; 4.Esperança Vicente, natural de Chari-Ribáuè, nascida aos 21 de Março de 2000, solteira, filha de Vicente Taila e Maria Lucas, cedula pessoal n.º 2125544;
- Texto do artigo, página 11: 5. Selemane Andrade, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Fevereiro de 1997, cartão de eleitor n.º (090540-02/068), emitido aos 8 de Maio de 2023;
- Texto do artigo, página 11: 6. Orlando Julio, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Outubro de 1976, solteiro, filho de Julio Viraneque e Juliana Niphanha, portador de B.I. n.º 032106233162D, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 11: 7. Julio Andre Gipieque, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Fevereiro de 1982, solteiro, filho de Andre Chipieque e Aida Loqueleque, portador de B.I. n.º 032105255170M, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 11: 8. Rosalina Januario, natural de Ribáuè, nascida aos 21 de Fevereiro de 2006, solteiro, filho de Januario Martinho e de Elisa Pedro, cedula pessoal n.º 454864;
- Texto do artigo, página 11: 9. Faustino Vasco, natural de Ribáuè, nascida aos 102 de Maio de 1985, solteiro, filho de Vasco Satar e de Laina Helena, cedula n.º 743;
- Texto do artigo, página 11: 10. Catarina Domingos, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Novembro de 1985, solteira, filha de Domingos Uarieque e de Angelina Rafael, cedula n.º 488998.
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