Associação Riane Chari

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Associação Riane Chari

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Texto do artigo · p. 10 Associação Riane Chari
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Riane Chari, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Riane, na comunidade de Cgari.
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação Riane Chari:
Texto do artigo · p. 10 a) a Associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Texto do artigo · p. 10 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 10 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 I. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) Assembleia-geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 10 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria
Texto do artigo · p. 10 Cinco) A Assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 10 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice - Presidente, 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 10 III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal e composto por três
Texto do artigo · p. 11 membros: 1 Presidente, 1 Secretario, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos; Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 11 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 11 b) Os membros podem ser eleitos;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da Associação, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 11 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 11 Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 11 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 11 1. Irene Felismino Vinhereque, natural de Riane-Ribáuè, nascida aos 20 de Novembro de 2001, solteira, filha de Felismino Viruheneque e de Maria João, cédula pessoal n.º 2127851;
Texto do artigo · p. 11 2. Arestides Nauacha Palhoda, natural de Ribáuè, nascida aos 10 de Janeiro de 1965, solteira, filho de Antonio Palhota e de Lita Nauacha, cedula pessoal n.º 387383;
Texto do artigo · p. 11 3. Elisa Martinho Maligo, natural de Ribáuè, nascida aos 4 de Novembro de 2003, cartão de eleitor n.º (090362-01/187), emitido aos 27 de Março de 2024; 4.Esperança Vicente, natural de Chari-Ribáuè, nascida aos 21 de Março de 2000, solteira, filha de Vicente Taila e Maria Lucas, cedula pessoal n.º 2125544;
Texto do artigo · p. 11 5. Selemane Andrade, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Fevereiro de 1997, cartão de eleitor n.º (090540-02/068), emitido aos 8 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 11 6. Orlando Julio, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Outubro de 1976, solteiro, filho de Julio Viraneque e Juliana Niphanha, portador de B.I. n.º 032106233162D, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 7. Julio Andre Gipieque, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Fevereiro de 1982, solteiro, filho de Andre Chipieque e Aida Loqueleque, portador de B.I. n.º 032105255170M, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 8. Rosalina Januario, natural de Ribáuè, nascida aos 21 de Fevereiro de 2006, solteiro, filho de Januario Martinho e de Elisa Pedro, cedula pessoal n.º 454864;
Texto do artigo · p. 11 9. Faustino Vasco, natural de Ribáuè, nascida aos 102 de Maio de 1985, solteiro, filho de Vasco Satar e de Laina Helena, cedula n.º 743;
Texto do artigo · p. 11 10. Catarina Domingos, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Novembro de 1985, solteira, filha de Domingos Uarieque e de Angelina Rafael, cedula n.º 488998.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Riane Chari
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Riane Chari, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  4. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Riane, na comunidade de Cgari.
  5. Texto do artigo, página 10: Duração
  6. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação Riane Chari:
  9. Texto do artigo, página 10: a) a Associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  11. Texto do artigo, página 10: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  12. Texto do artigo, página 10: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia-geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
  21. Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria
  23. Texto do artigo, página 10: Cinco) A Assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividades;
  25. Texto do artigo, página 10: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 10: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  27. Texto do artigo, página 10: II. Mesa de Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice - Presidente, 1 Secretário.
  29. Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 10: Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  31. Texto do artigo, página 10: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  32. Texto do artigo, página 10: III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
  33. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
  34. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 11: IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal e composto por três
  37. Texto do artigo, página 11: membros: 1 Presidente, 1 Secretario, 1 Vogal.
  38. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 11: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos; Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
  40. Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
  41. Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos;
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  43. Texto do artigo, página 11: Dos fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
  45. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  46. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
  47. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  49. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  51. Texto do artigo, página 11: Voluntária Os membros podem sair da Associação por
  52. Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo
  53. Texto do artigo, página 11: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
  54. Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
  58. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  60. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  61. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  63. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação:
  65. Texto do artigo, página 11: 1. Irene Felismino Vinhereque, natural de Riane-Ribáuè, nascida aos 20 de Novembro de 2001, solteira, filha de Felismino Viruheneque e de Maria João, cédula pessoal n.º 2127851;
  66. Texto do artigo, página 11: 2. Arestides Nauacha Palhoda, natural de Ribáuè, nascida aos 10 de Janeiro de 1965, solteira, filho de Antonio Palhota e de Lita Nauacha, cedula pessoal n.º 387383;
  67. Texto do artigo, página 11: 3. Elisa Martinho Maligo, natural de Ribáuè, nascida aos 4 de Novembro de 2003, cartão de eleitor n.º (090362-01/187), emitido aos 27 de Março de 2024; 4.Esperança Vicente, natural de Chari-Ribáuè, nascida aos 21 de Março de 2000, solteira, filha de Vicente Taila e Maria Lucas, cedula pessoal n.º 2125544;
  68. Texto do artigo, página 11: 5. Selemane Andrade, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Fevereiro de 1997, cartão de eleitor n.º (090540-02/068), emitido aos 8 de Maio de 2023;
  69. Texto do artigo, página 11: 6. Orlando Julio, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Outubro de 1976, solteiro, filho de Julio Viraneque e Juliana Niphanha, portador de B.I. n.º 032106233162D, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  70. Texto do artigo, página 11: 7. Julio Andre Gipieque, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Fevereiro de 1982, solteiro, filho de Andre Chipieque e Aida Loqueleque, portador de B.I. n.º 032105255170M, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  71. Texto do artigo, página 11: 8. Rosalina Januario, natural de Ribáuè, nascida aos 21 de Fevereiro de 2006, solteiro, filho de Januario Martinho e de Elisa Pedro, cedula pessoal n.º 454864;
  72. Texto do artigo, página 11: 9. Faustino Vasco, natural de Ribáuè, nascida aos 102 de Maio de 1985, solteiro, filho de Vasco Satar e de Laina Helena, cedula n.º 743;
  73. Texto do artigo, página 11: 10. Catarina Domingos, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Novembro de 1985, solteira, filha de Domingos Uarieque e de Angelina Rafael, cedula n.º 488998.
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