Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Connefa, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071526, a sociedade Connefa, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2026, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Connefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, tem a primeira sucursal no Bairro Chingodzi e tem a segunda sucursal no Bairro da Pontagea, Cidade da Beira, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e pescados;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de máquinas e implementos agrários;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria agrária e científica e comércio a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos de proteção, material e equipamento médico cirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços de transporte, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Província da Tete, NUIT 141774212, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756945C, emitido aos 19 de Dezembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme Tete, 22 de Março de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Connefa, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071526, a sociedade Connefa, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2026, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Connefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, tem a primeira sucursal no Bairro Chingodzi e tem a segunda sucursal no Bairro da Pontagea, Cidade da Beira, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e pescados;
  13. Número ou marcador, página 13: b) venda de máquinas e implementos agrários;
  14. Número ou marcador, página 13: c) consultoria agrária e científica e comércio a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos de proteção, material e equipamento médico cirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de transporte, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Província da Tete, NUIT 141774212, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756945C, emitido aos 19 de Dezembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Está conforme Tete, 22 de Março de 2026. – O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.