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Texto do artigo · p. 19 Feniasse João Cugenha, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Ero Dezanove Mauire, Conservador e Notário Superior, em pleno exercios de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Feniasse João Cugenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773767Q, emitido aos três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial adapta a denominação de Feniasse João Cugenha, S.U., Lda., com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços e de:
Texto do artigo · p. 19 a)comercialização e reparação de telemóveis; b)comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização de material electrónico; e
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Feniasse João Cugenha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Feniasse João Cugenha, que dês de já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderão reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Manica, aos 9 de Julho de 2024. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Feniasse João Cugenha, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Ero Dezanove Mauire, Conservador e Notário Superior, em pleno exercios de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Feniasse João Cugenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773767Q, emitido aos três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial adapta a denominação de Feniasse João Cugenha, S.U., Lda., com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços e de:
  10. Texto do artigo, página 19: a)comercialização e reparação de telemóveis; b)comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
  11. Número ou marcador, página 19: c) comercialização de material electrónico; e
  12. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Feniasse João Cugenha.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Feniasse João Cugenha, que dês de já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderão reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  37. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Manica, aos 9 de Julho de 2024. – O
  42. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
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