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- Texto do artigo, página 19: Feniasse João Cugenha, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Ero Dezanove Mauire, Conservador e Notário Superior, em pleno exercios de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Feniasse João Cugenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773767Q, emitido aos três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial adapta a denominação de Feniasse João Cugenha, S.U., Lda., com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços e de:
- Texto do artigo, página 19: a)comercialização e reparação de telemóveis; b)comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
- Número ou marcador, página 19: c) comercialização de material electrónico; e
- Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Feniasse João Cugenha.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Feniasse João Cugenha, que dês de já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderão reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Manica, aos 9 de Julho de 2024. – O
- Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
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