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Texto do artigo · p. 21 Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por Deliberação datada de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, do sócio único da Love Happiness and Freedom- Sociedade Unipessoal Limitada (doravante designada por “a sociedade”), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105007589, foi aprovado pelo sócio a renúncia dos senhores Alcinda António de Abreu e Ntanzi Machungo Carrilho do cargo de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador que se regerá pelas cláusulas seguintes, as quais também serão aplicáveis caso os sócios nomeiem um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 21 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 21 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 21 d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Dingane Mamadhusen.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao(s) administrador(es), (agindo isoladamente ou conjuntamente), exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Compete ainda ao(s) administrador(es) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Deliberação datada de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, do sócio único da Love Happiness and Freedom- Sociedade Unipessoal Limitada (doravante designada por “a sociedade”), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105007589, foi aprovado pelo sócio a renúncia dos senhores Alcinda António de Abreu e Ntanzi Machungo Carrilho do cargo de administradores da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador que se regerá pelas cláusulas seguintes, as quais também serão aplicáveis caso os sócios nomeiem um conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  11. Número ou marcador, página 21: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  12. Número ou marcador, página 21: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  13. Número ou marcador, página 21: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  14. Número ou marcador, página 21: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  15. Número ou marcador, página 21: c) ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  16. Número ou marcador, página 21: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  17. Número ou marcador, página 21: Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Dingane Mamadhusen.
  18. Número ou marcador, página 21: Nove) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao(s) administrador(es), (agindo isoladamente ou conjuntamente), exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dez) Compete ainda ao(s) administrador(es) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  20. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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