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- Texto do artigo, página 22: Merdian Logistcs, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105074696, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, Conservadora Notária Técnica, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Merdian Logistics, Limitada, pelos sócios Beldino Benzer Mussane, solteiro maior, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158779B, emitido ao 11 de Dezembro de 2024, válido vitalicio, residente na NacalaPorto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, Jamal Amisse, solteira maior, natural da Nampula, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108968376I, emitido aos 17 de Janeiro de 2025, válido até 16 deJaneiro de 2030, residente na Nacala-Porto, Cidade de Nampula, Yuksen Jose Joaquim Sigola, solteiro menor, natural da Nacala, nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1884896, emitido aos 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, residente na Nacala-Porto, Cidade de Nampula, que aqui faz-se representar pelo senhor Beldino Benzer Mussane que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Merdian Logistcs, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Distrito Nacala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão dos sócios, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística; transportes de carga e de passageiros, aluguer de veiculos automoveis, aluguer de máquinas e equipamentos, aluguer de equipamentos agricoloas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meio de transportes maritimo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 22: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 22: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 22: a) Beldino Benzer Mussane, cinquenta por cento (50%), correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 22: b) Jamal Amisse, vinte e cinco por cento (25%), correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 22: c) Yuksen Jose Joaquim Sigola, vinte e cinco por ceno (25%), correspondente a 25.000,00MT, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não haverá suplementares de capital, mas os sócios poderám fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jamal Amisse de modo distinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo que para obrigar a sociedade em todos actos e contratos devendo a assinatura de dois socios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nacala, 2 de Junho de 2026. – O Notário,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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