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Texto do artigo · p. 23 Pirâmide, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, entrada de sócios, e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte seis, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101342395, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando presente os sócios Boavida de Inocência Manjate, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Adélio José António Lisboa, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Xadreque Alberto Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190426J, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte e dois em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, o sócio Adélio José António Lisboa manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da Sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e admite o novo sócio Xadreque Alberto Cumbana, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos números um dos artigos quarto e quinto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 24 nominal de cento e vinte e cinco mil meticais representativa de 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Xadreque Alberto Cumbana, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais representativa de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xadreque Alberto Cumbana, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 25 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pirâmide, Lda.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, entrada de sócios, e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte seis, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101342395, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando presente os sócios Boavida de Inocência Manjate, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Adélio José António Lisboa, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 23: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Xadreque Alberto Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190426J, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte e dois em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, o sócio Adélio José António Lisboa manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da Sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e admite o novo sócio Xadreque Alberto Cumbana, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos números um dos artigos quarto e quinto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota no valor
  9. Texto do artigo, página 24: nominal de cento e vinte e cinco mil meticais representativa de 25% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Xadreque Alberto Cumbana, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais representativa de 75% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xadreque Alberto Cumbana, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  14. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 25 de Maio de 2026. – O
  16. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
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