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Texto do artigo · p. 24 Sallu Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100821257, denominada Sallu Trading, Limitada, entre: Altaf Barkatali Lakhotra, maior, casado, de nacionalidade Indiana, titular do DIRE n.º 01IN00022572J, emitido aos 26 de Dezembro de 2023, pelas autoridades de moçambicana, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 24 Zaina Noorali Lakhotra, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101089969111C, emitido aos 22 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, valido até 21 de Dezembro de 2026, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado ao abrigo do disposto do Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.° 1 do artigo 74° e seguintes, pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sallu Trading, Limitada e constitui-se
Texto do artigo · p. 24 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, ou dos seus mandatários, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial, vocacionada a compra e venda de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 Único. O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas dos quias 51% pertencentes a socia Zaina Noorali Lakhotra equivalente a 51.000,00MT e 49% pertentes ao socio Altaf Barkatali Lakhotra equivalente a 49.000,00MT meticais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da amortizacao, gerência e assembleia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Sucessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e se esta a não querer adquirir, poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão e serão exercidas pela gerência eleita, pela assembleia geral, sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ambos os sócios são nomeados gerentes e qualquer das assinaturas, obriga validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer uma das assinaturas pode obrigar a sociedade, a um acto ou contratos estranhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Quando a lei não exige outras formalidades, as assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo das partes, sendo seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não dissolve por causa da morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, que continuará com o sócio em vida. Em caso de morte ou qualquer incapacidade dos dois, ambos sócios, a sociedade passará a ser representada e gerida pelos seus herdeiros em linha direta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 25 Caso omisso
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado, em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento, para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções, em que a sociedade acorde o remanescente será dividido pelas partes, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 25 Tudo que não consta neste mantem-se a redacção anterior dos estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, 29 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sallu Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100821257, denominada Sallu Trading, Limitada, entre: Altaf Barkatali Lakhotra, maior, casado, de nacionalidade Indiana, titular do DIRE n.º 01IN00022572J, emitido aos 26 de Dezembro de 2023, pelas autoridades de moçambicana, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente em Lichinga;
  3. Texto do artigo, página 24: Zaina Noorali Lakhotra, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101089969111C, emitido aos 22 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, valido até 21 de Dezembro de 2026, residente em Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado ao abrigo do disposto do Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.° 1 do artigo 74° e seguintes, pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sallu Trading, Limitada e constitui-se
  9. Texto do artigo, página 24: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, ou dos seus mandatários, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial, vocacionada a compra e venda de mercadoria diversa.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: Único. O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas dos quias 51% pertencentes a socia Zaina Noorali Lakhotra equivalente a 51.000,00MT e 49% pertentes ao socio Altaf Barkatali Lakhotra equivalente a 49.000,00MT meticais.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da amortizacao, gerência e assembleia
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Sucessão e amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 24: Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e se esta a não querer adquirir, poderá ser cedida a estranhos.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão e serão exercidas pela gerência eleita, pela assembleia geral, sendo dispensada de caução.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Ambos os sócios são nomeados gerentes e qualquer das assinaturas, obriga validamente a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer uma das assinaturas pode obrigar a sociedade, a um acto ou contratos estranhos.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exige outras formalidades, as assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo das partes, sendo seus liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade não dissolve por causa da morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, que continuará com o sócio em vida. Em caso de morte ou qualquer incapacidade dos dois, ambos sócios, a sociedade passará a ser representada e gerida pelos seus herdeiros em linha direta.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Caso omisso
  40. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado, em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento, para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções, em que a sociedade acorde o remanescente será dividido pelas partes, na proporção das suas quotas.
  41. Texto do artigo, página 25: Tudo que não consta neste mantem-se a redacção anterior dos estatutos originais em conformidade.
  42. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 29 de Maio de 2026. – O
  43. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
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