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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, está devidamente reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba- Nampula, com a sede na Rua do Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo, Cidade de Nampula, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 5 de Março de 2026. – O Secretário de Estado, Plácido Nerino Pereira.
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  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, está devidamente reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba- Nampula, com a sede na Rua do Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo, Cidade de Nampula, província do mesmo nome.
  3. Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Março de 2026. – O Secretário de Estado, Plácido Nerino Pereira.
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