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Texto do artigo · p. 26 Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105074897, de Egídio Samuel Gueba, solteiro, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente designada por Shape Gym, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º11/214, Posto Administrativo da Matola Rio, Município da Matola Rio, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, ou por representações, mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício de actividades nas áreas de serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção
Texto do artigo · p. 26 física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer e venda de equipamento de ginásio e acessorios; manutenção das máquinas, acessoria na instalação; promoção de eventos e torneios recreativos, outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia, spa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único, que desde já fica nomedo gerente ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do gerente ou do mandatario.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Os lucros apurados, depois de deduzida
Texto do artigo · p. 26 a percentagem legal para a reserva legal, terão o destino que o sócio único determinar.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme Maputo, 4 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105074897, de Egídio Samuel Gueba, solteiro, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana.
  3. Número ou marcador, página 26: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente designada por Shape Gym, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º11/214, Posto Administrativo da Matola Rio, Município da Matola Rio, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, ou por representações, mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 26: o exercício de actividades nas áreas de serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção
  14. Texto do artigo, página 26: física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer e venda de equipamento de ginásio e acessorios; manutenção das máquinas, acessoria na instalação; promoção de eventos e torneios recreativos, outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia, spa.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
  21. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único e actas)
  25. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
  26. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único, que desde já fica nomedo gerente ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do gerente ou do mandatario.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  31. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Os lucros apurados, depois de deduzida
  34. Texto do artigo, página 26: a percentagem legal para a reserva legal, terão o destino que o sócio único determinar.
  35. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Esta conforme Maputo, 4 de Junho de 2026. – O
  41. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
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