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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105074897, de Egídio Samuel Gueba, solteiro, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente designada por Shape Gym, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º11/214, Posto Administrativo da Matola Rio, Município da Matola Rio, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, ou por representações, mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercício de actividades nas áreas de serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção
- Texto do artigo, página 26: física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer e venda de equipamento de ginásio e acessorios; manutenção das máquinas, acessoria na instalação; promoção de eventos e torneios recreativos, outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia, spa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único e actas)
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único, que desde já fica nomedo gerente ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do gerente ou do mandatario.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Os lucros apurados, depois de deduzida
- Texto do artigo, página 26: a percentagem legal para a reserva legal, terão o destino que o sócio único determinar.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme Maputo, 4 de Junho de 2026. – O
- Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
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