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Texto do artigo · p. 26 Siglunde Trading, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105074782, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Siglunde Trading, S.U., Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade que por este contrato se constitui é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Siglunde Trading, S.U., Limitada, abreviadamente designada por Siglunde Trading.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Avenida Emilia Dausse, 1900, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá, mediante deliberação do sócio único, criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A transferência da sede social para
Texto do artigo · p. 27 outro local do território nacional poderá ser deliberada pelo sócio único, sem necessidade de alteração do presente contrato, desde que a deliberação seja registada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens e serviços, bem como actividades complementares, designadamente agenciamento, representação comercial, consultoria comercial e demais actividades conexas, nos termos do regime de licenciamento comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços que o sócio único delibere, desde que permitidas por lei e devidamente licenciadas junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar em agrupamentos de empresas, consórcios, associações de interesse económico e outras formas de cooperação empresarial previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo do presente contrato junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro na data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se representado por uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sigmund Lunde, solteiro, maior, de nacionalidade norueguesa, nascido a 9 de Junho de 1972, natural da Noruega, portador do Passaporte n.º CCC233348, emitido em 24 de Junho de 2021, válido até 24 de Junho de 2031, pelo Agder Politidistrikt, Noruega, portador do NUIT 190750140, realizada integralmente em dinheiro na presente data.
Número ou marcador · p. 27 Três) O aumento ou redução do capital social depende de deliberação do sócio único e observará os requisitos legais previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade compete ao gerente ou aos gerentes designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeado como gerente da primeira administração da sociedade o sócio único, Sigmund Lunde.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente para todos os actos de gestão corrente e actos de disposição do património social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes de representação da sociedade a terceiros, para actos específicos e determinados, fixando o prazo e o âmbito da delegação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A remuneração do gerente será fixada por deliberação do sócio único, lavrada no livro de actas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O gerente pode ser destituído a qualquer momento por deliberação do sócio único, com ou sem justa causa.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão total ou parcial da quota única a terceiros é livre, não carecendo de qualquer consentimento adicional, por ser uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão da quota deve constar de documento escrito e é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A transmissão total da quota a um único terceiro mantém o carácter unipessoal da sociedade, com actualização dos elementos de identificação do sócio único no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A transmissão da quota a mais de um terceiro, tornando a sociedade pluripessoal, implica a alteração do contrato de sociedade para supressão da menção "S.U." e adopção de nova firma em conformidade, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A oneração da quota, designadamente por penhor ou usufruto, bem como a sua transmissão por via de execução judicial, regese pelo disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações do sócio único)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio único exerce, na qualidade de órgão deliberativo supremo, todas as funções que a lei e o presente contrato atribuem à assembleia geral nas sociedades por quotas pluripessoais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações do sócio único são tomadas por declaração escrita, que deve ser lavrada e assinada em acta da sociedade, com indicação da data, do assunto deliberado e do sentido da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável e foro competente)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o
Texto do artigo · p. 27 disposto no Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, no Código Civil e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Esta conforme Maputo, 5 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Siglunde Trading, S.U., Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105074782, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Siglunde Trading, S.U., Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade que por este contrato se constitui é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Siglunde Trading, S.U., Limitada, abreviadamente designada por Siglunde Trading.
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Avenida Emilia Dausse, 1900, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá, mediante deliberação do sócio único, criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) A transferência da sede social para
  14. Texto do artigo, página 27: outro local do território nacional poderá ser deliberada pelo sócio único, sem necessidade de alteração do presente contrato, desde que a deliberação seja registada nos termos legais.
  15. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens e serviços, bem como actividades complementares, designadamente agenciamento, representação comercial, consultoria comercial e demais actividades conexas, nos termos do regime de licenciamento comercial aplicável.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços que o sócio único delibere, desde que permitidas por lei e devidamente licenciadas junto das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) Para prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar em agrupamentos de empresas, consórcios, associações de interesse económico e outras formas de cooperação empresarial previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo do presente contrato junto da Conservatória das Entidades Legais.
  23. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quota)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro na data da celebração do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se representado por uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sigmund Lunde, solteiro, maior, de nacionalidade norueguesa, nascido a 9 de Junho de 1972, natural da Noruega, portador do Passaporte n.º CCC233348, emitido em 24 de Junho de 2021, válido até 24 de Junho de 2031, pelo Agder Politidistrikt, Noruega, portador do NUIT 190750140, realizada integralmente em dinheiro na presente data.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O aumento ou redução do capital social depende de deliberação do sócio único e observará os requisitos legais previstos no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade compete ao gerente ou aos gerentes designados pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado como gerente da primeira administração da sociedade o sócio único, Sigmund Lunde.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente para todos os actos de gestão corrente e actos de disposição do património social.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes de representação da sociedade a terceiros, para actos específicos e determinados, fixando o prazo e o âmbito da delegação.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) A remuneração do gerente será fixada por deliberação do sócio único, lavrada no livro de actas.
  35. Número ou marcador, página 27: Seis) O gerente pode ser destituído a qualquer momento por deliberação do sócio único, com ou sem justa causa.
  36. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 27: (Transmissão da quota)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão total ou parcial da quota única a terceiros é livre, não carecendo de qualquer consentimento adicional, por ser uma sociedade unipessoal.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão da quota deve constar de documento escrito e é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada junto da Conservatória das Entidades Legais.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A transmissão total da quota a um único terceiro mantém o carácter unipessoal da sociedade, com actualização dos elementos de identificação do sócio único no contrato de sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) A transmissão da quota a mais de um terceiro, tornando a sociedade pluripessoal, implica a alteração do contrato de sociedade para supressão da menção "S.U." e adopção de nova firma em conformidade, nos termos do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 27: Cinco) A oneração da quota, designadamente por penhor ou usufruto, bem como a sua transmissão por via de execução judicial, regese pelo disposto no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 27: (Deliberações do sócio único)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único exerce, na qualidade de órgão deliberativo supremo, todas as funções que a lei e o presente contrato atribuem à assembleia geral nas sociedades por quotas pluripessoais.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações do sócio único são tomadas por declaração escrita, que deve ser lavrada e assinada em acta da sociedade, com indicação da data, do assunto deliberado e do sentido da deliberação.
  47. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável e foro competente)
  49. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o
  50. Texto do artigo, página 27: disposto no Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, no Código Civil e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Esta conforme Maputo, 5 de Junho de 2026. – O
  52. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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