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Texto do artigo · p. 27 Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105072326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Stela Maria Baltazar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030105136346N, emitido a 5 de Maio de 2025, pela DIC de Nampula e valido até 4 de Maio de 2030, residente no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina-se por Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com socio único, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, podendo por deliberação do socio único abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do único sócio, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de salão de beleza incluindo corte, lavagem, tratamento e penteados de cabelo e outros tratamentos capilares, manicure, pedicure e outros cuidados estéticos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A prestação de serviços de spa e bem-estar incluindo massagens terapêuticas e relaxantes, tratamento corporal e facial, comercialização de produtos cosméticos, capilares, acessórios de beleza e higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Stela Maria Baltazar, no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do socio único, mediante alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Stela Maria Baltazar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo constituir mandatários para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou mandatário, devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Nampula, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105072326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Stela Maria Baltazar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030105136346N, emitido a 5 de Maio de 2025, pela DIC de Nampula e valido até 4 de Maio de 2030, residente no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se por Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com socio único, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, podendo por deliberação do socio único abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do único sócio, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de salão de beleza incluindo corte, lavagem, tratamento e penteados de cabelo e outros tratamentos capilares, manicure, pedicure e outros cuidados estéticos.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A prestação de serviços de spa e bem-estar incluindo massagens terapêuticas e relaxantes, tratamento corporal e facial, comercialização de produtos cosméticos, capilares, acessórios de beleza e higiene pessoal.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Capital social
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Stela Maria Baltazar, no momento da assinatura deste contrato.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do socio único, mediante alteração do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIIMO
  20. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Stela Maria Baltazar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo constituir mandatários para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou mandatário, devidamente constituído.
  23. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 12 de Maio de 2026. – O
  24. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
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