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- Texto do artigo, página 29: ZS Global Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105074695, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, Conservadora Notária Técnica, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada ZS Global Logistics, Limitada, pelos sócios: Ziad Mohamadaly Momade Selemane, solteiro maior, natural da Nacala, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03170513783N, emitido ao 18 de Outubro de 2021, válido até 17 de Outubro de 2026, residente na Nacala-Porto, Casa n.º 211, Bairro Bloco 1, Cidade de Nampula, Rhnaz Mohamad Rafik Ebrahim, solteira maior, natural da Nampula, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100058846P, emitido aos 18 de Janeiro de 2022, válido até 17 de Janeiro de 2027, residente na Nacala-Porto, Casa n.º 211, Bairro Bloco 1, Cidade de Nampula, Dayanah Ziad MohamaDALY, solteira menor, natural da Nampula, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301018869963D, emitido aos 11 de Fevereiro de 2025, válido até 10 de Fevereiro de 2030, residente na NacalaPorto, Casa n.º 211, Bairro Bloco 1, Cidade de Nampula, que aqui faz-se representar pelo pai Ziad Mohamadaly Momade Selemane, Dareen Ziad Mohamadaly, solteira menor, natural da Nampula, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108869233A, emitido aos 11 de Fevereiro de 2025, válido até 10 de Fevereiro de 2030, residente na Nacala, Casa 211, Bairro Bloco 1, Cidade de Nampula que aqui faz-se representar pelo pai Ziad Mohamadaly Momade Selemane que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação ZS Global Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Mathapue, estrada principal para praia Fernão Veloso, Distrito Nacala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão dos sócios, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de transportes e logística; aluguer de veiculos automoveis, aluguer de maquinas e equipamentos, aluguer de equipamentos agricoloas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meio de transportes maritimo;
- Número ou marcador, página 29: b) venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco, comercialização de produtos agrícolas, cereais, alimentos para animais, comércio de produtos e matéria-prima, providas da agricultura, pecuárias. comercio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comercio de veículos automóveis, comercio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, com importação e exportação do mesmo; venda de matérias de construção, alumínio e vidros; venda de máquinas, material e acessórios para agricultura, pecuária, alfaias agrícolas, viaturas, motorizadas, ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer; venda de máquinas mecânica ou hidráulicas, material de construção; elétricos, eletrónicos ou de eletricidade auto e civil, e todo tipo de acessórios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 29: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 29: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000, 00MT), equivalente
- Texto do artigo, página 30: a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de quatro quotas iguais de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT) cada uma, correspondente a vinte cinco por cento (25%), do capital social para cada um dos sócios, Ziad Mohamadaly Momade Selemanemohamad, Rhnaz Mohamad Rafikebrahim, Dayanah Ziad Mohamadaly, Dareen Ziad Mohamadaly, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ziad Mohamadaly Momade Selemane de modo distinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala, 2 de Junho de 2026. – O Notário,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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