Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 A & A Agro Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 101039668, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada A & A Agro Serviços, Lda. que é constituída pelos sócios o presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Júlia Liliana de Jesus Barreto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 010100222395J, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Lichinga, aos 5 de Fevereiro de 2021, e residente no Bairro de Nzinge, na Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Levi Ernesto Chilaúle, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100944554I, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2023, e residente na Rua Dr. Malinda, 10.º Andar, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de A & A Agro Serviços, Lda., que é uma sociedade
Texto do artigo · p. 3 por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade e constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a Assembleia Geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de insumos agricolas, fertilizantes, plantas e outros afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Júlia Liliana de Jesus Barreto, cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Levi Ernesto Chilaúle, cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 3 Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a
Texto do artigo · p. 4 contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 4 SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Júlia Liliana de Jesus Barreto, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Lichinga, 23 de Dezembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A & A Agro Serviços, Lda.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 101039668, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada A & A Agro Serviços, Lda. que é constituída pelos sócios o presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Júlia Liliana de Jesus Barreto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 010100222395J, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Lichinga, aos 5 de Fevereiro de 2021, e residente no Bairro de Nzinge, na Cidade de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Levi Ernesto Chilaúle, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100944554I, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2023, e residente na Rua Dr. Malinda, 10.º Andar, Kampfumo.
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de A & A Agro Serviços, Lda., que é uma sociedade
  9. Texto do artigo, página 3: por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade e constituída por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Sede
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a Assembleia Geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de insumos agricolas, fertilizantes, plantas e outros afins.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Júlia Liliana de Jesus Barreto, cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Levi Ernesto Chilaúle, cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a
  32. Texto do artigo, página 4: contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  33. Texto do artigo, página 4: Quarto) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das obrigações
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  38. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  43. Número ou marcador, página 4: SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Júlia Liliana de Jesus Barreto, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 23 de Dezembro de 2025. – O
  58. Texto do artigo, página 4: Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.