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Texto do artigo · p. 4 A & F Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 2 da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada A & F Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101019160, com sede no Bairro Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 673, Cidade da Matola, Província de Maputo, realizada aos 8 de Abril de 2026, foi deliberado por unanimidade proceder à cessão total da quota pertencente ao sócio Absalão Alberto Machava, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, sendo 9.000,00MT cedidos a favor de Fabião Fenias Manave e 1.000,00MT cedidos a favor de Kruissne Mitchel de Fabio Manave, com a consequente admissão deste último como novo sócio da sociedade, bem como a alteração parcial dos estatutos sociais, nomeadamente dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 4 de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Fabião Fenias Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Kruissne Mitchel de Fabio Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108894899J, quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Fabião Fenias Manave, que é desde já nomeado sócio gerente, com poderes bastantes para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A & F Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 2 da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada A & F Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101019160, com sede no Bairro Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 673, Cidade da Matola, Província de Maputo, realizada aos 8 de Abril de 2026, foi deliberado por unanimidade proceder à cessão total da quota pertencente ao sócio Absalão Alberto Machava, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, sendo 9.000,00MT cedidos a favor de Fabião Fenias Manave e 1.000,00MT cedidos a favor de Kruissne Mitchel de Fabio Manave, com a consequente admissão deste último como novo sócio da sociedade, bem como a alteração parcial dos estatutos sociais, nomeadamente dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  6. Texto do artigo, página 4: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Fabião Fenias Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 4: b) Kruissne Mitchel de Fabio Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108894899J, quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Fabião Fenias Manave, que é desde já nomeado sócio gerente, com poderes bastantes para obrigar a sociedade.
  12. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2026. – O
  13. Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
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