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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: É um grupo de cidadãos em representação da Associação Juvenil Faíscas do Namúli, abreviadamente AJFN, requereu ao governo distrital
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição, certidão de reserva do nome, e copia dos bilhetes de identidades dos associados.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma compre o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nesses termos e ao abrigo do disposto da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo no 4 da mesma, vai reconhecida como uma pessoa jurídica a Associação Juvenil Faíscas do Namúli, abreviadamente AJFN, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué 10 de Novembro de 2022. Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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