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Texto do artigo · p. 7 EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101963586, uma entidade denominada EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Capital Paris SGPS S.A. pessoa jurídica de direito privado moçambicano, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1721, résdo-chão, no bairro Central, Maputo cidade, registada sob NUEL 101076962, neste ato representada por seu representante legal, Milton Eriksson Philip Muchanga com totais poderes para tal. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 1721, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio, ou do administrador a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 7 a)Prestação de serviços de procurement e fornecimentos para áreas de oil and gas, indústria marítima, energias renovavéis e agricultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestaçao de serviços de consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportaçao de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Representaçao comercial e agenciamento em cosignaçao de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 7 e) Exploração e comercialização de pedras preciosas e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes as seguintes quotas: Capital Paris SGPS, S.A. – Detentora de 100% das acções correspondentes ao capital social de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada por eleição de administrador único que desde já será o senhor Milton Eriksson Philip Muchanga.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101963586, uma entidade denominada EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Capital Paris SGPS S.A. pessoa jurídica de direito privado moçambicano, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1721, résdo-chão, no bairro Central, Maputo cidade, registada sob NUEL 101076962, neste ato representada por seu representante legal, Milton Eriksson Philip Muchanga com totais poderes para tal. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 1721, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, ou do administrador a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  15. Texto do artigo, página 7: a)Prestação de serviços de procurement e fornecimentos para áreas de oil and gas, indústria marítima, energias renovavéis e agricultura;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Prestaçao de serviços de consultoria para negócios;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportaçao de bens e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Representaçao comercial e agenciamento em cosignaçao de marcas e produtos;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Exploração e comercialização de pedras preciosas e outros minerais associados.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes as seguintes quotas: Capital Paris SGPS, S.A. – Detentora de 100% das acções correspondentes ao capital social de 10.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por eleição de administrador único que desde já será o senhor Milton Eriksson Philip Muchanga.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador legalmente estabelecido.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Balanços e contas)
  36. Texto do artigo, página 8: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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