Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: JMG Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2023, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004229, uma entidade JMG Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Hazineh Zeint Or Zaed Chazina, solteiro, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AP6237807, emitido a 7 de Dezembro de 2019 e válido até 6 de Dezembro de 2024, residente em Dubai, Emirados Árabes Unidos;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Maen Abdel Aziz Karim Bilbisi, solteiro, de nacionalidade jordaniana, portador do Passaporte n.º Q387626, emitido a 10 de Fevereiro de 2021 e válido até 9 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 11: de 2026, residente em Dubai, Emirados Árabes Unidos; Terceiro: Paulino José Estache Botão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, válido até 6 de Fevereiro de 2033, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, bairro da Coop; Quarto: Rami Subhi Mohammad Ramadan, solteiro, de nacionalidade jordaniana, portador do Passaporte n.º T1262898, emitido a 13 de Novembro de 2022 e válido até 12 de Novembro de 2027, residente em Dubai, Emirados Árabes Unidos.
- Texto do artigo, página 11: Quinto: Haris Ali Ahmad, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR268553, emitido a 13 de Setembro de 2022 e válido até 12 de Setembro de 2032, residente em Dubai, Emirados Árabes Unidos.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de JMG Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladimir Lenine, n.º 3036, bairro da Coop, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração agrícola, industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da agricultura;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: e) Agroturismo e aproveitamento de património não afecto à exploração agrícola e comercialização de produtos; e
- Número ou marcador, página 12: f) Construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da admnistração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hazineh Zeint Or Zaed Chazina;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maen Abdel Aziz Karim Bilbisi;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Estache Botão;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rami Subhi Mohammad Ramadan;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haris Ali Ahmad.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer
- Texto do artigo, página 12: dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela admnistração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Votos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais
- Texto do artigo, página 13: administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica desde já nomeado administrador o sócio Paulino José Estache Botão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
- Número ou marcador, página 13: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.