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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Faíscas de Namúli
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUIT 101857344, Associação Juvenil Faiscas de Namuli, associação, constituída por documento particular aos 20 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Faíscas de Namúli "AJFN" é uma pessoa colectiva de direito privado e de natureza associativa, sem fins lucrativos de carácter sociais, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pêlos presentes estatutos e legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, podendo estabelecer representações em qualquer ponto da província.
- Número ou marcador, página 2: Dois) AJFN é de âmbito distrital e constituído por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral do AJFN)
- Texto do artigo, página 2: Trabalhar com associações e organizações focados na área de cultura, educação, nutrição, turismo e preservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos do AJFN)
- Texto do artigo, página 2: AJFN tem como objectivos específicos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar palestras de advocacia nas áreas de cultura, educação, nutrição, turismo e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Pesquisa de dança em vias de extinção, tendências da moda, artes plásticas, canto coral, teatro, música, fotografia, filme, instrumentos tradicionais e pratos típicos locais
- Texto do artigo, página 2: para enriquecer o património cultural;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenhar e executar projectos para preservação do meio ambiente, cultural, educação, nutrição, turismo e HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Valorizar a arte e cultura através da promoção de mercados e feiras, proporcionando intercâmbios entre associações, grupos e artistas singulares dentro e fora;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação em técnicas modernas para melhorar a actuação das associações no âmbito artístico cultural para se adequarem as realidades actuais;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar e promover manifestações artísticas e culturais de carácter social para disseminação de mensagens da paz e combate de diversas pandemias e males que são prejudiciais a harmonia social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Juvenil Faíscas do Namúli “AJFN” os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma (1) vez por ano, que sejam convenientes para a aprovação dos relatórios e balanço financeiro do programa de actividades, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Mesa da Assembleia Geral a direcção dos trabalhos, bem assim, a alteração das respectivas actas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: São as atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir e aprovar estatutos, regulamentos, plano de actividades a realizar, bem como alterá-los;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre eventuais reorganizações da associação, bem como a sua extinção;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Autorizar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Sancionar os membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar e apreciar as normas de trabalho e as remunerações da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer acordos com ONG’s no interesse da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete o Conselho de Direcção a responsabilidade de assegurar a administração da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissão dos membros; c)Organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar associação em juízo, em todas suas actividades e em quaisquer outros actos para que for convidado;
- Número ou marcador, página 2: f) Assinar, em nome da associação, todos os actos e contractos, submetendose ao sancionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Nomear dirigentes para os vários departamentos e repartições das associações;
- Número ou marcador, página 3: h) Sancionar propostas para nomeação do pessoal auxiliar;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir, fixar remuneração, exonerar ou despedir os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor a atribuição da distinção de membro honorário e benemérito nas condições expressas pelo artigo 6 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: k) Elaborar o regulamento interno bem como alterações posteriores e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral; l)Afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: m) Decidir os pedidos de autorização de uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Proceder substituição dos membros faltosos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: o) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: p) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros, nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização de todos os actos administrativos da associação, inspecciona e crítica de igual modo o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar as actividades sociais e financeiras em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre os relatórios da associação elaborados pelo Conselho de Direcção a submeter à Assembleia Geral Ordinária, nomeadamente: balanços, relatórios, contas de exercícios, orçamentos e planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar se está a realizar o correcto aproveitamento dos meios sociais da associação e não há esbanjamento ou desvio de fundos; g)Fiscalizar a disciplina entre os membros e a distribuição de produto social;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar querelas emergentes da relação de trabalho entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar relatórios do seu trabalho as sessões ordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Velar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos bem como as deliberações de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constatadas irregularidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar se está a realizar o correcto aproveitamento dos meios sociais da associação e não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar querelas emergentes da relação de trabalho entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar relatórios do seu trabalho as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos fundos do FN
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos do associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 3: a) Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Quotas dos membros; c)Doações, subsídios e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As jóias são pagas uma única vez no acto da admissão como membro da associação
- Texto do artigo, página 3: no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 3: Três) A quota é constituída por prestações mensais no valor 100,00MT (cem meticais) a fixar por deliberação da Assembleia Geral. Podendo ser alteradas em caso de circunstâncias previsíveis ou imprevisíveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de dois terços (2/3) do número total dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Após a liquidação, o destino a dar aos bens patrimoniais da alocação será tomado pela Assembleia Geral em consonância com regulamento interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens patrimoniais, podendo afectá-los às instituições congéneres com objectivos similares da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos ao presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor á data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso se mantém válidos os órgãos e deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 27 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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