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Texto do artigo · p. 15 NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955141, uma entidade denominada NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Neid da Graça Liçai Mulemel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101639488F, emitido a 17 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, Ph21, 111-A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de
Texto do artigo · p. 15 responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1408, número cento e onze A, primeiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de materiais diversos, comércio por grosso de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Neid da Graça Liçai Mulemel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida e representada pela sócia Neid da Graça Liçai Mulemel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora, no seu início de cada ano financeiro da sociedade, emitirá e assinará declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 15 Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participarem em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será confiada à senhora Neid da Graça Liçai Mulemel, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955141, uma entidade denominada NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Neid da Graça Liçai Mulemel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101639488F, emitido a 17 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, Ph21, 111-A.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de
  8. Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1408, número cento e onze A, primeiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: O objecto social principal da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de materiais diversos, comércio por grosso de produtos não especificados.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Neid da Graça Liçai Mulemel.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida e representada pela sócia Neid da Graça Liçai Mulemel.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora, no seu início de cada ano financeiro da sociedade, emitirá e assinará declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Participação noutros emprendimentos)
  28. Texto do artigo, página 15: Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participarem em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada à senhora Neid da Graça Liçai Mulemel, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  36. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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