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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Pescabom, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade Pescabom – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de 2 de Novembro de 2022, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 101765547, se deliberou sobre a sócia única nomear como membros do conselho de administração os senhores Xosé Lucas Lorenzo Simón, José Joaquín Rodríguez Múñoz, Manuel Dominguez e Felisberto Manuel, para um mandato de dois anos, com início em 2 de Abril de 2021 e encerrando-se em 2 de Abril de 2023, a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A. como sociedade de auditoria independente da sociedade, por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como o ajustamento do contrato de sociedade em virtude das alterações introduzidas pelo novo Código Comercial e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Pescabom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane e principal estabelecimento em Sofala e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, ficando desde já estabelecido que haverá delegação na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de exploração de pesca e captura de produtos do mar, seu processamento, transformação e comercialização, incluindo a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, urna vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT, correspondente a uma única quota, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Sociedade de Pesca de Mariscos (Pescamar), Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sócia única poderá, livremente, efectuar a divisão ou cessão total ou parcial da sua quota a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transformação da sociedade em sociedade plural seguirá as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá, livremente, prestar suprimentos à sociedade, devendo estabelecer no referido contrato os termos e condições da sua realização e do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 17: As decisões da sócia única devem ser tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por um número
- Texto do artigo, página 17: máximo de cinco administradores, os quais serão designados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente ao qual será atribuído voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao sócio único fixar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúnese sempre que os interesses da sociedade o exijam, podendo ser presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação será feita pelo presidente do conselho de administração, por iniciativa própria ou mediante solicitação da sócia única ou de um administrador, com prévio aviso mínimo de quinze dias, por meio de fax, correio eletrónico ou carta registada com aviso de receção. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando esse seja o caso.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião do conselho de administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, não havendo necessidade de observância das formalidades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, sempre que o presidente o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Cabe ao conselho de administração suprir as faltas dos administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um administrador para exercer o cargo até à realização da assembleia seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 18: que a lei ou os presentes estatutos não reservem à sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 138.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Designação de directores)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao directores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação dos directores da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se mediante:
- Número ou marcador, página 18: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 18: c) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício da sociedade inicia no dia 1 de Abril de cada ano, encerrando-se no dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior para aprovação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deverá ser deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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