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Texto do artigo · p. 18 Polmit Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100482037, uma entidade denominada Polmit Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Milton Armindo Sieco, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubucuana, bairro de Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 33, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500405649P, emitido a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 10 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Dambulene João Munguambe, natural de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, no bairro Macawine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082487F, emitido a 21 de Dezembro de 2020 e válido até 20 de Dezembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 18 Polasio Armindo Sieco, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubucuana, bairro de Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 33, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500149614Q, emitido a 14 de Setembro de 2022 e válido até 13 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Polmit Construções, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Polmit Construções, Limitada, com sede no distrito de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três do capital social, assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Dambulene João Munguambe; e
Número ou marcador · p. 18 b) Duas quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertecentes aos senhores Polásio Armindo Sieco e Milton Armindo Sieco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Dambulene João Munguambe, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos os actos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de
Texto do artigo · p. 19 preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo nomear-se um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 As omissões ao presente estatuto serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicávéis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Polmit Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100482037, uma entidade denominada Polmit Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Milton Armindo Sieco, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubucuana, bairro de Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 33, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500405649P, emitido a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 10 de Fevereiro de 2027;
  4. Texto do artigo, página 18: Dambulene João Munguambe, natural de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, no bairro Macawine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082487F, emitido a 21 de Dezembro de 2020 e válido até 20 de Dezembro de 2025; e
  5. Texto do artigo, página 18: Polasio Armindo Sieco, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubucuana, bairro de Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 33, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500149614Q, emitido a 14 de Setembro de 2022 e válido até 13 de Setembro de 2027.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Polmit Construções, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Polmit Construções, Limitada, com sede no distrito de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três do capital social, assim subdivididas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Dambulene João Munguambe; e
  22. Número ou marcador, página 18: b) Duas quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertecentes aos senhores Polásio Armindo Sieco e Milton Armindo Sieco.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Dambulene João Munguambe, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos os actos legais.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de
  37. Texto do artigo, página 19: preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo nomear-se um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 19: As omissões ao presente estatuto serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicávéis.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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