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Texto do artigo · p. 19 Pomene Papelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004578, uma entidade denominada Pomene Papelaria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Borges Joaquim Faduco Nhamirre, de nacioalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100254319P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 23 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 19 Simon Borges Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua de Nachingwea, casa n.º 530/6, flat 2, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110109018274I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 15 de Dezembro de 2027, representado pelo seu pai Borges Nhamirre;
Texto do artigo · p. 19 Cleide Marcelina Pacule Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portadora de Bilhete de Identificação Civil n.º 110302826774P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 18 de Outubro de 2025, representada pelo seu pai Borges Nhamirre; e
Texto do artigo · p. 19 Awande Andreia Pacule Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110105194828B, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 19 de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 18 de Outubro de 2025, representado pelo seu pai Borges Nhamirre. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Pomene Papelaria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Kampfumo, bairro Polana Cimento, n.º 927, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Borges Nhamirre;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Cleide Marcelina Pacule Nhamirre;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Awande Andreia Pacule Nhamirre;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Borges Joaquim Faduco Nhamirre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se, na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois, a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário Borges Nhamirre e sendo nomeado por este instrumento o sócio Borges Nhamirre como administrador e que representará os outros sócios enquanto perdurar a incapacidade dos mesmos por menoridade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura
Texto do artigo · p. 20 do sócio administrador, enquanto perdurar a incapacidade dos sócios menores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com
Texto do artigo · p. 20 os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pomene Papelaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004578, uma entidade denominada Pomene Papelaria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Borges Joaquim Faduco Nhamirre, de nacioalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100254319P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 23 de Agosto de 2025;
  4. Texto do artigo, página 19: Simon Borges Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua de Nachingwea, casa n.º 530/6, flat 2, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110109018274I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 15 de Dezembro de 2027, representado pelo seu pai Borges Nhamirre;
  5. Texto do artigo, página 19: Cleide Marcelina Pacule Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portadora de Bilhete de Identificação Civil n.º 110302826774P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 18 de Outubro de 2025, representada pelo seu pai Borges Nhamirre; e
  6. Texto do artigo, página 19: Awande Andreia Pacule Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110105194828B, emitido pelo Serviço
  7. Texto do artigo, página 19: de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 18 de Outubro de 2025, representado pelo seu pai Borges Nhamirre. É celebrado o presente contrato de sociedade
  8. Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Pomene Papelaria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Kampfumo, bairro Polana Cimento, n.º 927, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Execução de fotocópias;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Preparação de documentos;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Actividades especializadas de apoio administrativo.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim descritas:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Borges Nhamirre;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Cleide Marcelina Pacule Nhamirre;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Awande Andreia Pacule Nhamirre;
  28. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Borges Joaquim Faduco Nhamirre.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se, na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois, a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Composição, mandato e remuneração)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário Borges Nhamirre e sendo nomeado por este instrumento o sócio Borges Nhamirre como administrador e que representará os outros sócios enquanto perdurar a incapacidade dos mesmos por menoridade, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura
  44. Texto do artigo, página 20: do sócio administrador, enquanto perdurar a incapacidade dos sócios menores.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 20: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  57. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com
  63. Texto do artigo, página 20: os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  64. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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