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Texto do artigo · p. 20 Pravo Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004607, uma entidade denominada Pravo Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Caio Ofumane Raposo, solteiro, natural de Quelimane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653644F, de dez de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Osvanildo Judas Nelson Mathe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504916704S, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Pravo Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Rainha Santa, casa n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de consultoria nas áreas de comunicação, direito e ciências políticas, a pessoas individuais e colectivas sejam de direito público ou direito privado e outras prestações de serviços relacionados. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, ao primeiro sócio Caio Raposo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e ao segundo sócio Osvanildo Mathe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Caio Raposo, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessao ou divisao de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pravo Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004607, uma entidade denominada Pravo Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Caio Ofumane Raposo, solteiro, natural de Quelimane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653644F, de dez de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Osvanildo Judas Nelson Mathe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504916704S, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Pravo Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Rainha Santa, casa n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de consultoria nas áreas de comunicação, direito e ciências políticas, a pessoas individuais e colectivas sejam de direito público ou direito privado e outras prestações de serviços relacionados. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, ao primeiro sócio Caio Raposo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e ao segundo sócio Osvanildo Mathe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Gerência
  19. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Caio Raposo, nomeado gerente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: Cessao ou divisao de quotas
  25. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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