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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de junho de 2003, foi matriculada na Convervatória Registo das Entidade Legal sob NUEL 101824942, uma sociedde por quotas unipessoal denominada SDM - Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, na Santa Isabel, Mali, quarteirão 1D, n.º 268, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal prestaçao de serviços de consultoria engenharia e construçao civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sergio David Machoi.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 21: à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações do sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 21: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2023. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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