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Texto do artigo · p. 21 SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de junho de 2003, foi matriculada na Convervatória Registo das Entidade Legal sob NUEL 101824942, uma sociedde por quotas unipessoal denominada SDM - Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, na Santa Isabel, Mali, quarteirão 1D, n.º 268, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal prestaçao de serviços de consultoria engenharia e construçao civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sergio David Machoi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 21 à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 21 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de junho de 2003, foi matriculada na Convervatória Registo das Entidade Legal sob NUEL 101824942, uma sociedde por quotas unipessoal denominada SDM - Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, na Santa Isabel, Mali, quarteirão 1D, n.º 268, rés-do-chão, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal prestaçao de serviços de consultoria engenharia e construçao civil.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sergio David Machoi.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
  23. Texto do artigo, página 21: à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Deliberações do sócio)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do sócio;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura do administrador;
  43. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  44. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  50. Texto do artigo, página 21: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2023. — A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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