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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002901, uma entidade denominada Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Ali Mahomed Ibraimo Adamo Issa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121152S e residente Avenida Vladmir Lenine,
- Texto do artigo, página 4: n.º 3112, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2890, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a compra e venda de viaturas, incluindo importação e exportação, podendo ainda exercer qualquer outra actividade desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Ali Mahomed Ibraimo Adamo Issa que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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