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Texto do artigo · p. 21 SOCOSERV, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101674061, uma sociedade denominada SOCOSERV, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SOCOSERV, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Conjunto Djambo, número cento e três, résdo-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de todo tipo de material e equipamento de construção civil, agropecuária, mineração, peças e acessórios para veículos automóveis e embarcações, incluindo produtos derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório, (incluindo consumíveis de escritório e informática), hospitalar, laboratório, segurança (incluindo uniforme e calçado), material de higiene e segurança, mobiliário e eletrodoméstico,
Texto do artigo · p. 22 artigos de papelaria e livraria, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 22 c) Agenciamento imobiliário, transporte e logística; d) Fornecimento de todo tipo de bens e serviços, exploração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Prestação de serviço na área de consultoria, auditoria, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, gestão de recrutamentos, gestão de projectos, gestão imobiliária, representação de marcas, arquitetura, e outros trabalhos burocráticos e de secretariado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções serão nominativas. Quatro) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, são vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Imeld Figurão Macuvela e Celina Ernesto Basílio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 22 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e
Texto do artigo · p. 22 vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SOCOSERV, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101674061, uma sociedade denominada SOCOSERV, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SOCOSERV, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Conjunto Djambo, número cento e três, résdo-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de todo tipo de material e equipamento de construção civil, agropecuária, mineração, peças e acessórios para veículos automóveis e embarcações, incluindo produtos derivados;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório, (incluindo consumíveis de escritório e informática), hospitalar, laboratório, segurança (incluindo uniforme e calçado), material de higiene e segurança, mobiliário e eletrodoméstico,
  16. Texto do artigo, página 22: artigos de papelaria e livraria, revistas e jornais;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento imobiliário, transporte e logística; d) Fornecimento de todo tipo de bens e serviços, exploração.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviço na área de consultoria, auditoria, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, gestão de recrutamentos, gestão de projectos, gestão imobiliária, representação de marcas, arquitetura, e outros trabalhos burocráticos e de secretariado.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) As acções serão nominativas. Quatro) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  25. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, são vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Imeld Figurão Macuvela e Celina Ernesto Basílio.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Um administrador;
  39. Número ou marcador, página 22: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e
  57. Texto do artigo, página 22: vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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