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Texto do artigo · p. 22 Trumoz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960412, uma entidade denominada Trumoz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Zhang Chi, de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu/ China, residente no bairro Chali, talhão n.° 2/1, da parcela n.° 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º EF044213, emitido na China, a 2 de Janeiro de 2049; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Enshui Tian, de 38 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong/ China, residente no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do DIRE n.° 09CN005684921, emitido pela Direcção Nacional de Migração, 9 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Trumoz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, prolongamento da Estrada Pauto Ponta de Ouro, distrito municipal KaTembe, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e for a do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, com importação e exportação (venda de viaturas, peças e lubrificantes), agenciamento, representação comercial, intermediação comercial, comissões e consignações, procurement, consultoria em engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, gestāo
Texto do artigo · p. 23 de negócios, organização de eventos, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhang Chi, o que corresponde a 70% do capital social e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Enshui Tian, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suplementos
Texto do artigo · p. 23 Os sócios efectuarão prestações suplementarem, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio nasociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas;
Texto do artigo · p. 23 a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 23 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade-com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 23 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 j) Deliberar sobre a fusão, cissão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Enshui Tian que é nomeado desde já administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente
Texto do artigo · p. 23 quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só podem ser obrigadas mediante a assinatura do administrador e do sócio minoritário que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva-legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordados sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens-sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Trumoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960412, uma entidade denominada Trumoz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zhang Chi, de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu/ China, residente no bairro Chali, talhão n.° 2/1, da parcela n.° 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º EF044213, emitido na China, a 2 de Janeiro de 2049; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Enshui Tian, de 38 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong/ China, residente no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do DIRE n.° 09CN005684921, emitido pela Direcção Nacional de Migração, 9 de Setembro de 2022.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Trumoz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, prolongamento da Estrada Pauto Ponta de Ouro, distrito municipal KaTembe, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e for a do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, com importação e exportação (venda de viaturas, peças e lubrificantes), agenciamento, representação comercial, intermediação comercial, comissões e consignações, procurement, consultoria em engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, gestāo
  16. Texto do artigo, página 23: de negócios, organização de eventos, e outros serviços e afins.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhang Chi, o que corresponde a 70% do capital social e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Enshui Tian, correspondente a 30% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 23: Os sócios efectuarão prestações suplementarem, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio nasociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas;
  33. Texto do artigo, página 23: a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
  39. Texto do artigo, página 23: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade-com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
  46. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  47. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  49. Número ou marcador, página 23: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 23: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  51. Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre a fusão, cissão ou dissolução da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 23: l) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Enshui Tian que é nomeado desde já administrador com plenos poderes.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente
  61. Texto do artigo, página 23: quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só podem ser obrigadas mediante a assinatura do administrador e do sócio minoritário que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  65. Número ou marcador, página 23: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  72. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva-legal.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Fusão, cisão e dissolução
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordados sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens-sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 23: Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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