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- Texto do artigo, página 22: Trumoz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960412, uma entidade denominada Trumoz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zhang Chi, de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu/ China, residente no bairro Chali, talhão n.° 2/1, da parcela n.° 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º EF044213, emitido na China, a 2 de Janeiro de 2049; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Enshui Tian, de 38 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong/ China, residente no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do DIRE n.° 09CN005684921, emitido pela Direcção Nacional de Migração, 9 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Trumoz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, prolongamento da Estrada Pauto Ponta de Ouro, distrito municipal KaTembe, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e for a do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, com importação e exportação (venda de viaturas, peças e lubrificantes), agenciamento, representação comercial, intermediação comercial, comissões e consignações, procurement, consultoria em engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, gestāo
- Texto do artigo, página 23: de negócios, organização de eventos, e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhang Chi, o que corresponde a 70% do capital social e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Enshui Tian, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suplementos
- Texto do artigo, página 23: Os sócios efectuarão prestações suplementarem, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio nasociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas;
- Texto do artigo, página 23: a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
- Texto do artigo, página 23: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade-com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 23: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre a fusão, cissão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: l) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Enshui Tian que é nomeado desde já administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente
- Texto do artigo, página 23: quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só podem ser obrigadas mediante a assinatura do administrador e do sócio minoritário que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva-legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordados sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens-sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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