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- Texto do artigo, página 24: Tyrex Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004171, uma entidade Tyrex Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Mahomed Farhan, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1081, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624479I, de 22 de Dezembro de 1997, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Abdul Basit Parekh, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Karachi, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 625, 6.º andar, portador do DIRE n.º 11PK00052653P, de 10 de Junho de 1998, emitido pelo Migração da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação Tyrex Moçambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) As sociedades têm a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1013, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão de todos os sócios, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de pneus, acessórios de carro alinhamento e balanceamento etc.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo de mediação legalmente permitido, desde que o conselho de administração assim o delibere com prévio parecer favorável do conselho fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mahomed Farhan;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócio Abdul Basit Parekh.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor das suas quotas, mas são solidariamente responsáveis pela realização do capital social nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Perante terceiros a responsabilidade dos sócios é solidária podendo ser chamados ambos os sócios para solver os débitos socias caso fique concretizada a insolvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as sua necessidades,pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios;
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e alienação parcial ou total da quotas é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, gozando do direito de preferencia na sua aquisicao no caso de manifesto interesse em exerce-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade mediante prévia decisão de ambos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida
- Texto do artigo, página 24: ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda ,se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Farhan, que desde já fica nomeado único administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, deliberações e fiscalização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgaõs socias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os orgaos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelo administrador ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao conselho fiscal, conforme for deliberado em assembleia geral, verificar as demonstrações financeiras da sociedade a um contabilista certificado de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode dispor de um secretário da sociedade e de um suplente a designar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 24: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
- Texto do artigo, página 24: a)Aprovação das contas da administração;
- Número ou marcador, página 24: b) A destituição da administração;
- Número ou marcador, página 24: c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato;
- Número ou marcador, página 24: d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 25: É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, sócios ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovacao da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberaão do conselho de administracao e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terao a aplicacao que a assembleia geral determinar, sob proposta do conselho de administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia,correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os divendendos dos sócios serao fixados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais;
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto
- Texto do artigo, página 25: a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a eles o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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