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Texto do artigo · p. 25 Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100732289, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio, em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um de Junho de 2023, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por decisão do sócio, o senhor Allan Edward Bennett, casado em regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, ambos residentes na África do Sul, titular de única quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número único de 100732289, com dispensa de quaisquer formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, decidiu expressamente a vontades do aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: manuseio e monitoração de radiação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 i) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais; ii) Consultorias e estudos em: Geologia e hidrologia do subsolo; iii) Serviços de teste de taxa de fluxo furoe teste de nível de água furo;
Texto do artigo · p. 25 iv) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
Número ou marcador · p. 25 v) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins; vi)Fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de água, bem como todas actividades de instalação e manutenção dos mesmos; e vii) Transporte, manuseio e monitoração de radiação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100732289, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio, em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um de Junho de 2023, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 25: Que por decisão do sócio, o senhor Allan Edward Bennett, casado em regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, ambos residentes na África do Sul, titular de única quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número único de 100732289, com dispensa de quaisquer formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, decidiu expressamente a vontades do aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: manuseio e monitoração de radiação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 25: i) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais; ii) Consultorias e estudos em: Geologia e hidrologia do subsolo; iii) Serviços de teste de taxa de fluxo furoe teste de nível de água furo;
  9. Texto do artigo, página 25: iv) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
  10. Número ou marcador, página 25: v) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins; vi)Fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de água, bem como todas actividades de instalação e manutenção dos mesmos; e vii) Transporte, manuseio e monitoração de radiação.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  13. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2023. — O Conservador,
  15. Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
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