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Texto do artigo · p. 26 2L Electrical e Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1019151744, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e suraçao)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome 2L Electrical e Frio, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, na Matola, Avenida Samora Machel, 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes elementos: Montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, montagem de posto de transformação, elaboração de projetos, montagem de portões eléctricos, electrobombas, sistema de arcondicionado etc.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Delício Zacarias Tamele, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Hélder Rufino Cumbane, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um
Texto do artigo · p. 27 mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 27 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: 2L Electrical e Frio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1019151744, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e suraçao)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome 2L Electrical e Frio, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na Matola, Avenida Samora Machel, 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes elementos: Montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, montagem de posto de transformação, elaboração de projetos, montagem de portões eléctricos, electrobombas, sistema de arcondicionado etc.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Delício Zacarias Tamele, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 26: b) Hélder Rufino Cumbane, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um
  42. Texto do artigo, página 27: mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  46. Texto do artigo, página 27: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. —
  54. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 28: INM
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