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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: 2L Electrical e Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1019151744, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e suraçao)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome 2L Electrical e Frio, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na Matola, Avenida Samora Machel, 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes elementos: Montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, montagem de posto de transformação, elaboração de projetos, montagem de portões eléctricos, electrobombas, sistema de arcondicionado etc.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Delício Zacarias Tamele, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Hélder Rufino Cumbane, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um
- Texto do artigo, página 27: mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 27: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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