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Texto do artigo · p. 4 Asla Group, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001646, uma entidade Asla Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Sérgio Milton Amaral Guilherme, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500284485S, emitido aos catorze de Outubro do ano dois mil e dezasseis e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Central A, na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Shelsia Milton Amaral Guilherme, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110108896520I, emitido aos dezasseis Dezembro do ano dois mil e vinte e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Central A, na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Latoya Milton Amaral, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108926616I, emitido aos dezasseis de Dezembro do ano dois mil e vinte e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de central “A” na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Aziza Marina Guilherme, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.° 051005384417N, emitido aos nove de Dezembro do ano dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Moatize “UC2” na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Asla Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Maputo, n.º 2341, JAT 3, no 6º andar direito, rés-dochão, na cidade Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão financeira, investimentos ou negócios a d u a n e i r a , i m o b i l i á r i a , engenharia em recursos minerais e electricidade, contabilidade, promoção imobiliária e afins;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, três quotas de igual valor de dez mil, correspondente a cinco por cento cada do capital social para as sócias, Shelsia Milton Amaral Guilherme, Latoya Milton Amaral e Aziza Marina Guilherme, e outra quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a oitenta e cinco porcento pertencente ao sócio Sérgio Milton Amaral Guilherme, respetivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 5 e passivamente, será exercida pelo sócio, Sérgio Milton Amaral Guilherme que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Asla Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001646, uma entidade Asla Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Sérgio Milton Amaral Guilherme, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500284485S, emitido aos catorze de Outubro do ano dois mil e dezasseis e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Central A, na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 4: Shelsia Milton Amaral Guilherme, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110108896520I, emitido aos dezasseis Dezembro do ano dois mil e vinte e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Central A, na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Latoya Milton Amaral, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108926616I, emitido aos dezasseis de Dezembro do ano dois mil e vinte e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de central “A” na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Aziza Marina Guilherme, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.° 051005384417N, emitido aos nove de Dezembro do ano dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Moatize “UC2” na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Tete.
  7. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Asla Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Maputo, n.º 2341, JAT 3, no 6º andar direito, rés-dochão, na cidade Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: Duração
  14. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão financeira, investimentos ou negócios a d u a n e i r a , i m o b i l i á r i a , engenharia em recursos minerais e electricidade, contabilidade, promoção imobiliária e afins;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: Capital social
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, três quotas de igual valor de dez mil, correspondente a cinco por cento cada do capital social para as sócias, Shelsia Milton Amaral Guilherme, Latoya Milton Amaral e Aziza Marina Guilherme, e outra quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a oitenta e cinco porcento pertencente ao sócio Sérgio Milton Amaral Guilherme, respetivamente.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Administração
  30. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  31. Texto do artigo, página 5: e passivamente, será exercida pelo sócio, Sérgio Milton Amaral Guilherme que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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