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Texto do artigo · p. 5 BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 5 do art.º 251, do Código Comercial, que no dia de Dezembro de 2022, foi registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105003032, uma sociedade por quotas unipessoal, constituída no dia 5 de Maio de 2023, por Baptista António Chissano, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.° 100102793089I, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, a 23 de Abril de dois mil e Dezoito, residente em Maputo Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3140, 3° andar, flat 9, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro 1º de Maio, quarteirão n.º 67, casa n.º 122, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria em várias áreas com enfoque nas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 i. Construção civil; ii. Agricultura; iii. Energias renováveis; iv. Imobiliária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Baptista António Chissano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baptista António Chissano, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 5 a)Assinatura do administrador com poder bastante para assinar, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionadas com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação e outros actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um procurador com plenos poderes para o efeito conferidos através de mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado para o efeito, por inerência das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 5 do art.º 251, do Código Comercial, que no dia de Dezembro de 2022, foi registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105003032, uma sociedade por quotas unipessoal, constituída no dia 5 de Maio de 2023, por Baptista António Chissano, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 5: n.° 100102793089I, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, a 23 de Abril de dois mil e Dezoito, residente em Maputo Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3140, 3° andar, flat 9, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro 1º de Maio, quarteirão n.º 67, casa n.º 122, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Elaboração e gestão de projectos;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria em várias áreas com enfoque nas seguintes:
  12. Texto do artigo, página 5: i. Construção civil; ii. Agricultura; iii. Energias renováveis; iv. Imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Baptista António Chissano.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baptista António Chissano, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  24. Texto do artigo, página 5: a)Assinatura do administrador com poder bastante para assinar, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionadas com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação e outros actos de gestão corrente da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um procurador com plenos poderes para o efeito conferidos através de mandato.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado para o efeito, por inerência das suas funções.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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