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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento – ADAD
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento – ADAD, tem a sua sede na Vila de Namacurra Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101470679, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação e natureza, âmbito, objectivo geral, objectivos específicos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento adiante designada por ADAD.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ADAD é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ADAD tem a sua sede na Vila de Namacurra, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local, dentro da Província, por deliberação dos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 7: A ADAD, tem como objectivo, contribuir em acções que visem a preservação do meio ambiente e desenvolvimento comunitário com o envolvimento das próprias comunidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com vista a consecução do objectivo geral a ADAD propõe-se aos seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) salvaguardar o uso e a exploração dos recursos naturais (terra, água) pelas de algumascomunidades através de boas praticas adequadas e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a educação ambiental como parte permanente do programa da organização das comunidades, contribuindo assim para a redução dos riscos ambientais e de saúde pública;
- Número ou marcador, página 7: c) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: d) incentivar as comunidades sobre a protecção e conservação sustentável do meio ambiente, com enfoque na redução de riscos de desastres e adaptação às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 7: e) realizar investigação de algumas praticas locais e sua divulgação para o conhecimento e praticas endógenas uteis às comunidades;
- Número ou marcador, página 7: f) promover programas de desenvolvimento local nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura sustentável;
- Número ou marcador, página 7: g) promover, executar e apoiar iniciativas, actividades sobre segurança alimentar e nutricional e da formação na área alimentar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, seus diretos e deveres,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos, desde que cumulativamente tenham sido emitidas e se identifiquem com fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura para admissão a membro devera ser aprovada pelo Conselho de Direcção. A admissão dos membros prevista no número anterior só se torna definitiva, após a aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros fundadores e efectivos, quer pessoalmente quer por mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes, e quando tomadas em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique e o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar e alterar estatuto, regularmente e manuais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) aprovar anualmente o programa de actividades e orçamento a ser apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar as linhas gerais do plano anual de actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar os Relatórios e Balanco de Contas anuais apresentado pelo Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) alterar os valores da joia e quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outro local;
- Número ou marcador, página 7: j) ratificar a admissão e exclusão de membros por justa causa;
- Número ou marcador, página 7: k) deliberar a extinção da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 7: l) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 7: m) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação, desde que não esteja exclusivamente acometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 7: n) as deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas anteriores, só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral orientar os trabalhos da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)convocar a presidir ou adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: d) assinar juntamente com o vice- -presidente e secretario as actas das reuniões e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) conferir posse aos membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre os pedidos de renuncia apresentados por qualquer membro Directivo que a apresente formalmente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral compete substituir ou coadjuvar o presidente e ao secretário compete elaborar as actas e cuidar de todas as tarefas de secretariado da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de uma convocatória enviada por meio de correio electrónico a cada membro da associação e pelo jornal com maior circulação, com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente pode ser de seis dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na convocação para Assembleia Geral, deve constar obrigatoriamente o dia, hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar, é necessário que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros, caso contrário e decorridos uma hora, o presidente decide sobre o respectivo cancelamento.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são ratificadas por maioria simples de votos, ou seja, por mais de cinquenta por cento dos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta no livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão e de representação da ADAD.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo menos três membros eleitos pela Assembleia Geral em votos expressos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos no Conselho de Direcção pertencem aos membros eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção será de quatro anos, renováveis uma só vez, e salvo no caso de morte, destituição ou expulsão da associação, só se extingue com tomada de posse de seus sucessores.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Direcção, reunir-se-á com a presença de dois terços dos seus membros deliberado por voto da maioria simples dos presentes lavrando-se actas para registo sucinto decorrido conforme o regulamento interno específico.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A falta injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas implicara perda do mandato.
- Número ou marcador, página 8: Oito) O Conselho de Direcção apresenta um relatório anual das suas actividades a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) controlar a observância da lei do estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir o parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela administração nos termos do regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir o parecer sobre o Balanço Anual e contas e exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção, caso necessário exigir o esclarecimento sobre determinados assuntos;
- Número ou marcador, página 8: e) participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, salvo o voto consultivo, quando a isso seja convocado;
- Número ou marcador, página 8: f) receber, analisar e emitir pareceres sobre reclamações dos membros apresentadas aos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) convocar Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da prestação de contas e demais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 8: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) deliberação extraordinária da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, verificado o voto favorável de três quartos do número total de membros;
- Número ou marcador, página 8: b) a liquidação deve ser feita no prazo de seis meses apos ter sido deliberada a extinção, para o efeito a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária composta por no mínimo 5 membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Os liquidatários da associação devem ser os membros de Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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