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Texto do artigo · p. 8 Be Girl Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Maio de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Be Girl Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101169537 (a “Sociedade”), a saber: i) alteração dos estatutos da Sociedade, através da introdução de uma nova cláusula, que prevé a possibilidade de realização de prestações suplementares pelos sócios; sendo, portanto, necessário adicionar o artigo Décimo Terceiro aos Estatutos da Sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida a realização de prestações suplementares por um ou mais sócios, em dinheiro, independentemente da proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares que podem ser exigidas é de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos EUA).
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação da assembleia geral que determine a realização de prestações suplementares deverá, em
Texto do artigo · p. 9 cada caso, identificar expressamente o (s) sócio(s) a quem incumbe essa obrigação, fixar o montante global máximo a ser realizado por cada um e estabelecer o prazo para a sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As prestações suplementares não vencem juros, não conferem direito a participação nos lucros nem integram o capital social da sociedade, podendo ser restituídas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Cidade de Maputo, 2 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Be Girl Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Maio de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Be Girl Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101169537 (a “Sociedade”), a saber: i) alteração dos estatutos da Sociedade, através da introdução de uma nova cláusula, que prevé a possibilidade de realização de prestações suplementares pelos sócios; sendo, portanto, necessário adicionar o artigo Décimo Terceiro aos Estatutos da Sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  3. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida a realização de prestações suplementares por um ou mais sócios, em dinheiro, independentemente da proporção da sua participação no capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares que podem ser exigidas é de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos EUA).
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da assembleia geral que determine a realização de prestações suplementares deverá, em
  9. Texto do artigo, página 9: cada caso, identificar expressamente o (s) sócio(s) a quem incumbe essa obrigação, fixar o montante global máximo a ser realizado por cada um e estabelecer o prazo para a sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
  10. Número ou marcador, página 9: Quatro) As prestações suplementares não vencem juros, não conferem direito a participação nos lucros nem integram o capital social da sociedade, podendo ser restituídas nos termos da lei.
  11. Texto do artigo, página 9: Cidade de Maputo, 2 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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