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Texto do artigo · p. 9 CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral da CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101173801, foi deliberada a transformação da sociedade em sociedade por quotas, tendo o antigo sócio único, Américo José Bila, dividido o capital social em duas quotas, reservando uma para si, no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, e cedendo outra ao novo sócio N’naite Joaquim Chissano, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, em consequência do que foi alterada a redacção dos Artigos Primeiro, Quarto, Quinto e Sexto do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CODECLIFE, Limitada, é uma sociedade por quotas com sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 788, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito de Kampfumo, regendo-se pelos estatutos que constam das cláusulas seguintes e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencendo a primeira ao sócio Américo José Bila, no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, e a segunda ao sócio N’naite Joaquim Chissano, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso o capital social seja aumentado, tal aumento será oferecido aos sócios proporcionalmente à sua participação social, tendo os sócios direito de preferência na subscrição desses aumentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais, salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Américo José Bila e N’naite Joaquim Chissano, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores acima nomeados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeadaos, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer um dos sócios administradores poderá assinar de forma individualizada correspondência ou expediente corrente da sociedade, assim como o poderá fazer qualquer empregado autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 9 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral da CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101173801, foi deliberada a transformação da sociedade em sociedade por quotas, tendo o antigo sócio único, Américo José Bila, dividido o capital social em duas quotas, reservando uma para si, no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, e cedendo outra ao novo sócio N’naite Joaquim Chissano, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, em consequência do que foi alterada a redacção dos Artigos Primeiro, Quarto, Quinto e Sexto do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CODECLIFE, Limitada, é uma sociedade por quotas com sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 788, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito de Kampfumo, regendo-se pelos estatutos que constam das cláusulas seguintes e pela demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencendo a primeira ao sócio Américo José Bila, no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, e a segunda ao sócio N’naite Joaquim Chissano, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Caso o capital social seja aumentado, tal aumento será oferecido aos sócios proporcionalmente à sua participação social, tendo os sócios direito de preferência na subscrição desses aumentos.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais, salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Américo José Bila e N’naite Joaquim Chissano, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores acima nomeados.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeadaos, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer um dos sócios administradores poderá assinar de forma individualizada correspondência ou expediente corrente da sociedade, assim como o poderá fazer qualquer empregado autorizado para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado permanecem
  23. Texto do artigo, página 9: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2025. — O Técnico,
  24. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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