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- Texto do artigo, página 10: Companhia Agrícola de Morroa, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas da manhã, reuniu-se na sede social da sociedade, sita em Murrôa - Bajone, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, a assembleia geral extraordinária universal da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Companhia Agrícola de Morroa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931281 com o capital social de 17.160.988,00MT (dezassete milhões, cento e sessenta mil, novecentos e oitenta e oito meticais), tendo sido deliberado sobre a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada, nomeação do administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Pela alteração parcial do estatuto social, mais concretamente os Artigos Primeiro e Décimo.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência directa das precedentes decisões, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Companhia Agrícola de Morroa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Murrôa - Bajone, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar, dentro ou fora do país, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação que considerar convenientes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ou por uma pluralidade de administradores, designados pela sócia única, podendo ser sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Tran Anh Chien como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores, quando em número igual ou superior a três, poderão constituir-se em órgão colegial, denominando-se Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao (s) administrador (es) exercer os mais amplos poderes de representação e gestão da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, que não sejam da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, em procuradores ou mandatários, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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