Certidão de registo — Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada

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Certidão de registo — Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105035136, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada, constituída entre os sócios: Evelino Reginaldo Sitoe, solteiro, natural Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101304639F, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, António Manuel Alfane, Natural de Monapo, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204895631J, emitido a 8 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Amade Eusébio, natural de Nacala - Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701004581F, emitido a 6 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de fumigação.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 34.000,00T (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Evelino Reginaldo Sitoe;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Manuel Alfane;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Amade Eusébio.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, que desde já fica nomeado Evelino Reginaldo Sitoe, administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105035136, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada, constituída entre os sócios: Evelino Reginaldo Sitoe, solteiro, natural Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101304639F, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, António Manuel Alfane, Natural de Monapo, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204895631J, emitido a 8 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Amade Eusébio, natural de Nacala - Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701004581F, emitido a 6 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de fumigação.
  13. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital social
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota assim distribuídas.
  17. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 34.000,00T (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Evelino Reginaldo Sitoe;
  18. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Manuel Alfane;
  19. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Amade Eusébio.
  20. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, que desde já fica nomeado Evelino Reginaldo Sitoe, administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  24. Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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