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Texto do artigo · p. 10 Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034629 a sociedade Concerteza Engenharia e Consultoria,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, constituída por documento particular a 26 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, Quarteirão 3, Apartamento n.º 388, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social fornecer serviços de:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 11 c) auditoria de sistemas;
Número ou marcador · p. 11 d) design de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 e) controle e inspeção de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 f) capacitação e suporte técnico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 Maulana Júlio Rupava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete do Identidade n.º 110204477852B, emitido a 25 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 24 de Abril de 2034, NUIT 113005688, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (350.000,00MT), pertencente a Maulana Júlio Rupava, correspondente a 70% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Francelina Henrique Cujama, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101000679C, emitido a 11 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Agosto de 2026, NUIT 104803830, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente a Francelina Henrique Cujama, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo ou fora dele, activa e pas-sivamente é exercida pelo sócio Maulana Júlio Rupava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual ou conjunta dos dois sócios, sendo que, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034629 a sociedade Concerteza Engenharia e Consultoria,
  3. Texto do artigo, página 11: Limitada, constituída por documento particular a 26 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, Quarteirão 3, Apartamento n.º 388, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social fornecer serviços de:
  13. Número ou marcador, página 11: a) consultoria técnica;
  14. Número ou marcador, página 11: b) gestão de projetos;
  15. Número ou marcador, página 11: c) auditoria de sistemas;
  16. Número ou marcador, página 11: d) design de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 11: e) controle e inspeção de qualidade;
  18. Número ou marcador, página 11: f) capacitação e suporte técnico.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  21. Texto do artigo, página 11: Maulana Júlio Rupava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete do Identidade n.º 110204477852B, emitido a 25 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 24 de Abril de 2034, NUIT 113005688, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (350.000,00MT), pertencente a Maulana Júlio Rupava, correspondente a 70% do capital social;
  22. Texto do artigo, página 11: Francelina Henrique Cujama, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101000679C, emitido a 11 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Agosto de 2026, NUIT 104803830, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente a Francelina Henrique Cujama, correspondente a 30% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo ou fora dele, activa e pas-sivamente é exercida pelo sócio Maulana Júlio Rupava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual ou conjunta dos dois sócios, sendo que, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior.
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