Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034629 a sociedade Concerteza Engenharia e Consultoria,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, constituída por documento particular a 26 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, Quarteirão 3, Apartamento n.º 388, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social fornecer serviços de:
- Número ou marcador, página 11: a) consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 11: b) gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 11: c) auditoria de sistemas;
- Número ou marcador, página 11: d) design de engenharia;
- Número ou marcador, página 11: e) controle e inspeção de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: f) capacitação e suporte técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 11: Maulana Júlio Rupava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete do Identidade n.º 110204477852B, emitido a 25 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 24 de Abril de 2034, NUIT 113005688, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (350.000,00MT), pertencente a Maulana Júlio Rupava, correspondente a 70% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: Francelina Henrique Cujama, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101000679C, emitido a 11 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Agosto de 2026, NUIT 104803830, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente a Francelina Henrique Cujama, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo ou fora dele, activa e pas-sivamente é exercida pelo sócio Maulana Júlio Rupava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual ou conjunta dos dois sócios, sendo que, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.