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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa dos Transportadores da Travessia de Seti
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cooperativa supra mencionada, sob o NUEL 105033350, Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti-CTTS, constituída por: Ibraimo Diaidine Aly, Tomé Guacha António Simone, Saul Sande, Almeida Gimo Cauio Sixpene, Joana Mucuia Suca, Helena Massiquine Mário, Francisco Guerra Joaquim Uleva, Vasco Banje, Castigo Bicho Mucacho, Arminda Muguta, José Albino Chocho, Marques Rangel Faquira, Domingos Machapata Armando, João Nharimue Mambace, Chico Daconja Mapendera João, Angelina Chivi Chanisso, Luísa António Mavuo, Luísa Jaime Ussine, Alberto Jala Dacambane João, Maria Isabel Armando de Pascoal, Angelina Matenga António e José Luís Bandeira, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti-CTTS, é uma cooperativa com fins económicos fundada no dia 10
Texto do artigo · p. 11 de Julho de 2024, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Cooperativa abrange a todos os proprietários de pequenas embarcações destinadas ao transporte, travessia de pessoas e bens sobre o rio Save, entre as margens de Nova-Mambone e Machanga, devidamente inscritos nesta cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, podendo, por decisão da assembleia geral fixar uma delegação no Distrito de Machanga, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prazo)
Texto do artigo · p. 11 O prazo de duração da cooperativa é de um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) É objectivo da cooperativa, o exercício de mutua colaboração entre os cooperativistas, visando a prestação de quaisquer serviços de transporte de pessoas e bens sobre o rio Save, em especial na travessia sobre o rio Save, entre Machanga-Govuro no Cais denominado Seti.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Desenvolver actividades que possam contribuir para melhorar as condições de vida dos seus integrantes, com especial ênfase para a garantia de segurança dos utentes e cooperandos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Para a execução dos seus objectivos a cooperativa poderá:
Texto do artigo · p. 11 a)promover a união entre transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save, em todos os distritos de Govuro e Machanga, sem distinção da côr, raça, religião ou sexo;
Número ou marcador · p. 11 b) capacitar e garantir a disciplina dos transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save;
Número ou marcador · p. 11 c) dignificar e intensificar o papel dos transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save, no âmbito da integrididade profissional para a garantia de segurança;
Número ou marcador · p. 12 d) defender e divulgar no seio dos seus cooperandos e da comunidade, o conceito de profissionalismo público como um direito e não um privilégio;
Número ou marcador · p. 12 e) representar, defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
Número ou marcador · p. 12 f) apoiar todas as iniciativas tendentes a extensão dos seus serviços por todo o caudal do Rio Save;
Número ou marcador · p. 12 g) contribuir na educação cívica, ética, deontológica e profissional dos seus membros; h cooperar com outras organizações não governamentais e governamentais, nacionais e internacionais na pressecução do interesse público.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser sócios da Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti, incluído parceiros e o governo, os proprietários de canoas, barcos e ou outros meios de transporte de pessoas e bens que que operam no Cais de Seti, que concordam com as disposições deste estatuto e que assumam o compromisso de contribuir para os objectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa somente terá um efectivo máximo de funcionamento de 40 cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A admissão de novos cooperativistas deverá ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) A admissão ou desligamento do cooperativista será formalmente requerido ao presidente da cooperativa, podendo ser aceite ou negado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cooperativista deverá desligar se da cooperativa se deixar de atender os requisitos exigidos a quando da sua admissão ou de permanência na cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A exclusão será aplicada na assembleia geral, ao cooperativista que infligir qualquer disposição legal do estatuto devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
Número ou marcador · p. 12 a) O cooperativista excluído deverá recorrer para assembleia geral no prazo de 30 dias contando a partir da data recebe a notificação;
Número ou marcador · p. 12 b) O recurso terá efeito suspensivo a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) A exclusão considerar -se-a definitiva se o associado não recorrer da penalidade no prazo previsto na alínea a) deste Artigo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do direito, dever e responsabilidade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO São direitos:
Número ou marcador · p. 12 a) participar dos programas e gozam dos programas que a cooperativa realizar;
Número ou marcador · p. 12 b) votar e ser votado para membro da assembleia geral e participar das reuniões na assembleia geral, discutindo e votando os assuntos que neles foram tratados; c)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da cooperativa e propor ideias de interesse do desenvolvimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) convocar a assembleia geral e fazer nela representar nos termos e condições previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deveres de todos os cooperativistas
Texto do artigo · p. 12 São deveres de todos os cooperativistas:
Número ou marcador · p. 12 a) observar as disposições legais do estatuto bem como as deliberações tomadas pelo regulamento na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) respeitar os compromissos assumidos para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) manter se em dia em todas as contribuições;
Número ou marcador · p. 12 d) contribuir para um bom nome e progressão da cooperativa.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maxixe, 27 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Transportadores da Travessia de Seti
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cooperativa supra mencionada, sob o NUEL 105033350, Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti-CTTS, constituída por: Ibraimo Diaidine Aly, Tomé Guacha António Simone, Saul Sande, Almeida Gimo Cauio Sixpene, Joana Mucuia Suca, Helena Massiquine Mário, Francisco Guerra Joaquim Uleva, Vasco Banje, Castigo Bicho Mucacho, Arminda Muguta, José Albino Chocho, Marques Rangel Faquira, Domingos Machapata Armando, João Nharimue Mambace, Chico Daconja Mapendera João, Angelina Chivi Chanisso, Luísa António Mavuo, Luísa Jaime Ussine, Alberto Jala Dacambane João, Maria Isabel Armando de Pascoal, Angelina Matenga António e José Luís Bandeira, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti-CTTS, é uma cooperativa com fins económicos fundada no dia 10
  5. Texto do artigo, página 11: de Julho de 2024, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa abrange a todos os proprietários de pequenas embarcações destinadas ao transporte, travessia de pessoas e bens sobre o rio Save, entre as margens de Nova-Mambone e Machanga, devidamente inscritos nesta cooperativa.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, podendo, por decisão da assembleia geral fixar uma delegação no Distrito de Machanga, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Prazo)
  15. Texto do artigo, página 11: O prazo de duração da cooperativa é de um tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo da cooperativa, o exercício de mutua colaboração entre os cooperativistas, visando a prestação de quaisquer serviços de transporte de pessoas e bens sobre o rio Save, em especial na travessia sobre o rio Save, entre Machanga-Govuro no Cais denominado Seti.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Desenvolver actividades que possam contribuir para melhorar as condições de vida dos seus integrantes, com especial ênfase para a garantia de segurança dos utentes e cooperandos.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: Para a execução dos seus objectivos a cooperativa poderá:
  21. Texto do artigo, página 11: a)promover a união entre transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save, em todos os distritos de Govuro e Machanga, sem distinção da côr, raça, religião ou sexo;
  22. Número ou marcador, página 11: b) capacitar e garantir a disciplina dos transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save;
  23. Número ou marcador, página 11: c) dignificar e intensificar o papel dos transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save, no âmbito da integrididade profissional para a garantia de segurança;
  24. Número ou marcador, página 12: d) defender e divulgar no seio dos seus cooperandos e da comunidade, o conceito de profissionalismo público como um direito e não um privilégio;
  25. Número ou marcador, página 12: e) representar, defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
  26. Número ou marcador, página 12: f) apoiar todas as iniciativas tendentes a extensão dos seus serviços por todo o caudal do Rio Save;
  27. Número ou marcador, página 12: g) contribuir na educação cívica, ética, deontológica e profissional dos seus membros; h cooperar com outras organizações não governamentais e governamentais, nacionais e internacionais na pressecução do interesse público.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser sócios da Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti, incluído parceiros e o governo, os proprietários de canoas, barcos e ou outros meios de transporte de pessoas e bens que que operam no Cais de Seti, que concordam com as disposições deste estatuto e que assumam o compromisso de contribuir para os objectivos da cooperativa.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa somente terá um efectivo máximo de funcionamento de 40 cooperativistas.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A admissão de novos cooperativistas deverá ser aprovada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A admissão ou desligamento do cooperativista será formalmente requerido ao presidente da cooperativa, podendo ser aceite ou negado.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O cooperativista deverá desligar se da cooperativa se deixar de atender os requisitos exigidos a quando da sua admissão ou de permanência na cooperativa.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: A exclusão será aplicada na assembleia geral, ao cooperativista que infligir qualquer disposição legal do estatuto devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
  39. Número ou marcador, página 12: a) O cooperativista excluído deverá recorrer para assembleia geral no prazo de 30 dias contando a partir da data recebe a notificação;
  40. Número ou marcador, página 12: b) O recurso terá efeito suspensivo a assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 12: c) A exclusão considerar -se-a definitiva se o associado não recorrer da penalidade no prazo previsto na alínea a) deste Artigo.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do direito, dever e responsabilidade
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO São direitos:
  44. Número ou marcador, página 12: a) participar dos programas e gozam dos programas que a cooperativa realizar;
  45. Número ou marcador, página 12: b) votar e ser votado para membro da assembleia geral e participar das reuniões na assembleia geral, discutindo e votando os assuntos que neles foram tratados; c)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da cooperativa e propor ideias de interesse do desenvolvimento da cooperativa;
  46. Número ou marcador, página 12: d) convocar a assembleia geral e fazer nela representar nos termos e condições previstos neste estatuto.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: Deveres de todos os cooperativistas
  49. Texto do artigo, página 12: São deveres de todos os cooperativistas:
  50. Número ou marcador, página 12: a) observar as disposições legais do estatuto bem como as deliberações tomadas pelo regulamento na assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 12: b) respeitar os compromissos assumidos para com a cooperativa;
  52. Número ou marcador, página 12: c) manter se em dia em todas as contribuições;
  53. Número ou marcador, página 12: d) contribuir para um bom nome e progressão da cooperativa.
  54. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maxixe, 27 de Setembro de 2024. —
  55. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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