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Texto do artigo · p. 12 D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037687 a D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Quelimane, Província da Zambézia – Av./Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de: venda e fornecimento de material de escritório e ferragem (material de construção e elétrico).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócio concordar para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Odonel Fernando Alculete Traveira, solteiro, natural de Quelimane e residente em Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040100075264N, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 110842785, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderão ser aumentados ou reduzidos, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o Senhor Odonel Fernando Alculete Traveira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições transitórias, finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Texto do artigo · p. 13 Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, de sociedade unipessoal e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 27 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037687 a D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Quelimane, Província da Zambézia – Av./Eduardo Mondlane.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de: venda e fornecimento de material de escritório e ferragem (material de construção e elétrico).
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócio concordar para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Odonel Fernando Alculete Traveira, solteiro, natural de Quelimane e residente em Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040100075264N, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 110842785, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderão ser aumentados ou reduzidos, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o Senhor Odonel Fernando Alculete Traveira, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Disposições transitórias, finais e dissolução)
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  24. Texto do artigo, página 13: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, de sociedade unipessoal e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 27 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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