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Texto do artigo · p. 13 EDAS, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada EDAS, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo casado com a senhora Assucena Joana Macombo Nhatsumbo sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950837M de 19 de Agosto de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na R.5906 Q.68 B Casa n.º 6 Magoanine C Kambucuana nesta Cidade;
Texto do artigo · p. 13 Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, casada sob regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186474B, de 31 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 5906 Q. 68 B Casa n.º 6 Magoanine C Kambucuana nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação EDAS, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol Casa 73, parcela 660ABD / Distrito Municipal KaMavota dendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE, com importação e exportação; b)produção industrial de micro e pequena dimensão de várias áreas;
Número ou marcador · p. 13 c) agenciamento, marketing, publicidade e serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços nas áreas de consultoria técnica e científica, de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 13 e) engenharia assessoria;
Número ou marcador · p. 13 f) serviços de lavandaria, limpeza de interior, exterior e jardinagem;
Número ou marcador · p. 13 g) transporte de passageiros e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas cotas iguais designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o correspondente a 50% do capital; b)Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o correspondente a outros 50% do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 13 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respetivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente cons-tituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: EDAS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada EDAS, Limitada, constituída pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 13: Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo casado com a senhora Assucena Joana Macombo Nhatsumbo sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950837M de 19 de Agosto de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na R.5906 Q.68 B Casa n.º 6 Magoanine C Kambucuana nesta Cidade;
  4. Texto do artigo, página 13: Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, casada sob regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186474B, de 31 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 5906 Q. 68 B Casa n.º 6 Magoanine C Kambucuana nesta Cidade.
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação EDAS, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol Casa 73, parcela 660ABD / Distrito Municipal KaMavota dendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE, com importação e exportação; b)produção industrial de micro e pequena dimensão de várias áreas;
  16. Número ou marcador, página 13: c) agenciamento, marketing, publicidade e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços nas áreas de consultoria técnica e científica, de diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 13: e) engenharia assessoria;
  19. Número ou marcador, página 13: f) serviços de lavandaria, limpeza de interior, exterior e jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 13: g) transporte de passageiros e aluguer de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas cotas iguais designadamente:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o correspondente a 50% do capital; b)Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o correspondente a outros 50% do capital respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Texto do artigo, página 13: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Gerência
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respetivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente cons-tituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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