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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e quatro, for registada sob NUEL 105024734, a sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: Escola Básica Dom Piaget – Mocuba tem sede no Bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevera, Quarteirão 14, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir outras escolas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) leccionação de aulas de ensino e aprendizagem baseado em língua oficial portuguesa dos alunos da pre-escolar à 9ª Classe (ensino primário e secundário geral), com a qualidade merecida;
- Número ou marcador, página 14: b) visitas de estudo para os estudantes do 2° Ciclo de Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 14: c) aplicação de troca de experiências diversas;
- Número ou marcador, página 14: d) qualidade no processo de ensino/ /aprendizagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda axercer qualquer outra actividade profissional para além da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Mussa Mario Sulveira, solteiro, natural da Maganja da Costa de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade Civil: 040100911630Q, emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com quota de 83.334,00 MT (oitenta e três mil trezentos trinta e quatro meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito, NUIT 109198579;
- Número ou marcador, página 14: b) Aboobacar Salimo Cassimo, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Quelimane, titular de Passaporte n.º AB0864554, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração com quota de 83.333,00MT (oitenta e três mil trezentos trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito, NUIT 114553621;
- Número ou marcador, página 14: c) Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Derre, titular de Bilhete de Identidade Civil 040102757595F, emitido a 5 de Maio, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com quota de 83.333,00 MT (oitenta e três mil trezentos trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito, NUIT 108614102.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumento ou reduzido mediente decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos caos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um representante e outros serão membros e nomeados pela administração ou sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os outros membros nomeados pela administração ou sócio serão considerados efectivos ou não, dependendo da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e líquido da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, sem excluir as outras disposições legais interna, os regulamentos, decisções, contratos, actas, etc.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 6 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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