Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada

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Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada, constituída por documento particular a 22 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Escola Primaria do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EFPFM), Limitada,constituída na forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, segue-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba Bairro Central na vila sede de Mocuba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objetivo
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objetivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) formar crianças em conhecimentos ciéntíficos e religiosos, de modo a contribuir nos valores morais e civis na sua comunidade e na sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente;
Número ou marcador · p. 14 b) contribuir para atransmissão e aquisição do conhecimento cientifico no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 14 c) contribuir para formação de um homem novo dotado de espirito patriótico de saber estar, ser e fazer, responder os anseios da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 14 d) o projeto a sua existência funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objetivos sub escritos no artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT(cem mil meticais), correspondente a quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Doivane Arnaldo Francisco Lacuna, casado, portador do B.I n.º 040104855588B, emitido a 17 de Março de 2025 pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 107664246;
Número ou marcador · p. 15 b) Abudala Atumane solteiro, portador do B.I n.º 040102510114M, emitido a 11 de Outubro de 2022 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 102671996; c)Anibal Sequeira Ernesto, casado, natural de Namacurra de nacionalidade moçambicana residente em Quelimane no Bairro Sampene Rua n.º 3.045 Q.A, portador do B.I n.º 040100490713B emitido a 19 de Outubro de 2020 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 103766915;
Número ou marcador · p. 15 d) Gervasio Miguel Escola,solteiro, portador do B.I n.º 040104118418P emitido a 19 de Junho de 2018 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 103672805.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante delibertação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração fica a cargo dos senhores, Doivane Arnaldo Francisco Lacuna, Abudala Atumane, Anibal Sequeira Ernesto e Gervasio Miguel Escola, para representar a sociedade em autos relacionado com o mesmo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão nomear representantes ou procuradores com poderes no todo ou em parte dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de 3 sócios e com carimbo da instituição supracitados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gestão e representação da sociedade compete a administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do objeto social e em especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas decisões legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil comercial respetivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada, constituída por documento particular a 22 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola Primaria do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EFPFM), Limitada,constituída na forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, segue-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba Bairro Central na vila sede de Mocuba.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objetivo
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objetivo principal:
  12. Número ou marcador, página 14: a) formar crianças em conhecimentos ciéntíficos e religiosos, de modo a contribuir nos valores morais e civis na sua comunidade e na sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente;
  13. Número ou marcador, página 14: b) contribuir para atransmissão e aquisição do conhecimento cientifico no processo de ensino e aprendizagem;
  14. Número ou marcador, página 14: c) contribuir para formação de um homem novo dotado de espirito patriótico de saber estar, ser e fazer, responder os anseios da sociedade moçambicana;
  15. Número ou marcador, página 14: d) o projeto a sua existência funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objetivos sub escritos no artigo.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT(cem mil meticais), correspondente a quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Doivane Arnaldo Francisco Lacuna, casado, portador do B.I n.º 040104855588B, emitido a 17 de Março de 2025 pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 107664246;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Abudala Atumane solteiro, portador do B.I n.º 040102510114M, emitido a 11 de Outubro de 2022 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 102671996; c)Anibal Sequeira Ernesto, casado, natural de Namacurra de nacionalidade moçambicana residente em Quelimane no Bairro Sampene Rua n.º 3.045 Q.A, portador do B.I n.º 040100490713B emitido a 19 de Outubro de 2020 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 103766915;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Gervasio Miguel Escola,solteiro, portador do B.I n.º 040104118418P emitido a 19 de Junho de 2018 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 103672805.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante delibertação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Administração fica a cargo dos senhores, Doivane Arnaldo Francisco Lacuna, Abudala Atumane, Anibal Sequeira Ernesto e Gervasio Miguel Escola, para representar a sociedade em autos relacionado com o mesmo.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão nomear representantes ou procuradores com poderes no todo ou em parte dentro dos limites dos seus mandatos.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de 3 sócios e com carimbo da instituição supracitados.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão e representação da sociedade compete a administração.
  29. Número ou marcador, página 15: Cinco) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do objeto social e em especial.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas decisões legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil comercial respetivamente.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Aplicação
  35. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  36. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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