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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105010968, a sociedade Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 15: b) acessória fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) acessória em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: d) criação e encerramento de empresas;
- Número ou marcador, página 15: e) logística;
- Número ou marcador, página 15: f) desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 15: g) procurement;
- Número ou marcador, página 15: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como capital social integral o montante de 32.000,00MT (trinta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em três quotas correspondentes à 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalentes a trinta e quatro por cento, pertencente a sócia Maria Ester Duarte Sádia, solteira, maior, natural da Cidade de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a 14 de Outubro de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100391518Q, emitido a 20 de Abril
- Texto do artigo, página 15: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, válido até a 19 de Abril de 2031, com residência na Rua da Guine 6º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, NUIT 102881540, 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) o equivalentes a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Futre António Manuel Cardoso, casado com Inês Pedro Lampene Samarucha Cardoso, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102855553A, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 27 de Janeiro de 2025, com residência no Bairro Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Tete, NUIT 106920486 e 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), equivalentes a trinta e três por cento, pertencente a sócio Agostinho Jobo Sádia, casado, com Albertina Alberto Dindissane Sádia, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Setembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102695881I, emitido a 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 9 de Junho de 2022, com residência no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, NUIT 121527308.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Futre António Manuel Cardoso, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo
- Texto do artigo, página 15: o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
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