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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Sampene, Província da Zambézia, constituída a 7 de Março de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020122, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Março de 2024, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 10, Talhão/020, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) farmácia;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio e venda de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio e venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Adelina Epifânio Mabuiangue Massango, titular do B.I n.º 090100745176B, NUIT 108133465, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Adelina Epifânio Mabuiangue Massango, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Sampene, Província da Zambézia, constituída a 7 de Março de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020122, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Março de 2024, cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 10, Talhão/020, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) farmácia;
  17. Número ou marcador, página 16: b) comércio e venda de equipamentos hospitalares;
  18. Número ou marcador, página 16: c) comércio e venda de cosméticos.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Adelina Epifânio Mabuiangue Massango, titular do B.I n.º 090100745176B, NUIT 108133465, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Adelina Epifânio Mabuiangue Massango, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 16: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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