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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Grupo da Silva, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Fevereiro de 2025 foi registado sob NUEL 105042178, a sociedade, Grupo da Silva, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Grupo da Silva, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Acordo de Lusaka, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio geral e prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de peças auto;
- Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: f) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 18: g) transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 18: h) actividade de imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: i) actividade fornecimento de refeição, catering;
- Número ou marcador, página 18: j) actividade de aluguer de viaturas, rent-car.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Edson Francisco da Silva, titular de B.I n.º 040100350951F, NUIT: 107195033, com 70% do capital social, corespondente a 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) Ezley Duarte da Silva, titular do B.I n.º 040107027707I, com 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: c) Edson Francisco da Silva Junior, titular de B.I n.º 040107027706N, com 10% do capital social, correspondente a 50,000MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: d) Elayne Beatriz Duarte da Silva, titular do Passaporte n.º AB1326447, com 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, que são menores de idade e representados pelo pai senhor, Edson Francisco da Silva, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quota
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinaiamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a socios concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edson Francisco da Silva, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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