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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023896, uma entidade com a denominação A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Abel Simbine, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B. I. n.º 110100007831B, emitido a 9 de Outubro de 2020, constitui e outorga uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e representações)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade
- Texto do artigo, página 2: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Tomas Ribeiro, n.º 173, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto principal: comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria; agentes de comércio; comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abel Simbine.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel Simbine, desde já nomeado administrador, com direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos, excepto se tal for autorizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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