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Texto do artigo · p. 19 Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, matriculada sob o NUEL 101715930, entre Carlos José Fulapice, Nhamaze Domingos João, Paulo de Nascimento, Tatu Bera Chova, Beatriz Tsemela, que constituem a presente Igreja que se regulará peals cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, neste acto designada simplesmente como Igreja, é uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 19 directo privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, regendo-se pelos princípios Bíblicos consagrados nas sagradas escrituras e demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, é de âmbito Nacional e tem a sua sede no Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo abrir Igreja em qualquer ponto do País, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) pregar o Evangelho de senhor Jesus Cristo a toda humanidade;
Número ou marcador · p. 19 b) praticar culto de adoração a Deus em espirito e verdade;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolver actividades de caracter socioeconómico e cultural;
Número ou marcador · p. 19 d) promover educação teológica, intercâmbio cultural, cívica e moral com base na palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 19 e) prestar apoio material e espiritual as pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 19 f) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todo o povo, com base nas sagradas escrituras; e g)realizar Baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser membros da Igreja todos os indivíduos de ambas os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico desde que aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e os preceitos estabelecidos pelos Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem ser aceites também para os membros da Igreja crentes vindos de outras confeiçoes religiosos desde que manifestem tal vontade junto da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) participar em todas as reuniões que forem convocados;
Número ou marcador · p. 20 c) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) não ser punido sem alguma causa justa; e
Número ou marcador · p. 20 e) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) respeitar, conhecer, difundir as Escrituras Sagradas e os Estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que forem convocados;
Número ou marcador · p. 20 c) frequentar em todos os cultos e outros eventos promovidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
Número ou marcador · p. 20 e) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 20 f) realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) o Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 20 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja, onde todos os membros das Igreja gozam o pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, ressalvada o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria simples dos presentes, salvo a alteração dos Estatutos, que requer uma maioria de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Geral, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Pastor Geral e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/3 dos membros da Igreja com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) definir as linhas de orientações da Igreja, com base Bíblica;
Número ou marcador · p. 20 b) aprovar o relatório do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) aprovar as alterações do Estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) eleger os membros do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 e) ratificar a ordenação dos pastores; e
Número ou marcador · p. 20 f) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimentos do programa de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja, eleito pela Assembleia Geral, com mandatado de 5 (cinco) anos. O Conselho de Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho da Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 20 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Secretário Geral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 20 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Pastor Geral ou pela metade dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) supervisionar as actividades do Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 20 d) supervisionar outras tarefas da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 20 c) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 e) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) empossar os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção juntamente com o secretário geral;
Número ou marcador · p. 20 h) abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o Tesoureiro Geral em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) autorizar os pagamentos e outros títulos que representam a obrigação burocráticos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 j) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 k) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 l) exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral do Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 20 m) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 20 a) substituir o Pastor Geral, quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso de seu impedimento legal;
Número ou marcador · p. 20 b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe foram solicitados pelo Pastor Geral ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) assistir o Pastor Geral no desempenho da sua função; e
Número ou marcador · p. 20 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Texto do artigo · p. 21 Competem ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando as juntamente com o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Secretário Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 21 a) auxiliar o secretário geral nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e;
Número ou marcador · p. 21 b) desempenhar as funções específicas da secretaria que lhe forem solicitadas pelo Secretário Geral.
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) receber e registrar os valores monetários da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja’ em conjunto com o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão Financeira; e
Número ou marcador · p. 21 d) efectuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Pastor Geral, a aplicação dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral é um órgão de consulta de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de problemas disciplinares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Pastoral é composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Pastores;
Número ou marcador · p. 21 b) Anciões;
Número ou marcador · p. 21 c) Evangelistas; e
Número ou marcador · p. 21 d) Diáconos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar os cerimoniais dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) regular as práticas religiosas, disciplinar de acordo com os princípios bíblicos e estatutárias;
Número ou marcador · p. 21 c) velar pela situação espiritual dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) aprovar os programas de estudos bíblicos;
Número ou marcador · p. 21 e) programar cruzadas evangélicas; e
Número ou marcador · p. 21 f) propor à Assembleia Geral a ordenação de Pastores.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da actividade financeira da Igreja e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, um presidente, um vice-presidente, um secretário e os restantes membros são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente deste conselho é eleito entre os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) apresentar o relatório das suas actividades a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) opinar sobre os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contabilísticos sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja; c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja; e
Número ou marcador · p. 21 d) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 (dois) mandatos desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Cidade da Beira, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, matriculada sob o NUEL 101715930, entre Carlos José Fulapice, Nhamaze Domingos João, Paulo de Nascimento, Tatu Bera Chova, Beatriz Tsemela, que constituem a presente Igreja que se regulará peals cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 19: A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, neste acto designada simplesmente como Igreja, é uma pessoa colectiva de
  7. Texto do artigo, página 19: directo privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, regendo-se pelos princípios Bíblicos consagrados nas sagradas escrituras e demais legislação vigente no país.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, é de âmbito Nacional e tem a sua sede no Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo abrir Igreja em qualquer ponto do País, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Igreja:
  15. Número ou marcador, página 19: a) pregar o Evangelho de senhor Jesus Cristo a toda humanidade;
  16. Número ou marcador, página 19: b) praticar culto de adoração a Deus em espirito e verdade;
  17. Número ou marcador, página 19: c) desenvolver actividades de caracter socioeconómico e cultural;
  18. Número ou marcador, página 19: d) promover educação teológica, intercâmbio cultural, cívica e moral com base na palavra de Deus;
  19. Número ou marcador, página 19: e) prestar apoio material e espiritual as pessoas carenciadas;
  20. Número ou marcador, página 19: f) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todo o povo, com base nas sagradas escrituras; e g)realizar Baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Igreja todos os indivíduos de ambas os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico desde que aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e os preceitos estabelecidos pelos Estatutos.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser aceites também para os membros da Igreja crentes vindos de outras confeiçoes religiosos desde que manifestem tal vontade junto da Igreja.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  29. Número ou marcador, página 19: a) participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 19: b) participar em todas as reuniões que forem convocados;
  31. Número ou marcador, página 20: c) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 20: d) não ser punido sem alguma causa justa; e
  33. Número ou marcador, página 20: e) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros da Igreja:
  37. Número ou marcador, página 20: a) respeitar, conhecer, difundir as Escrituras Sagradas e os Estatutos da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 20: b) respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que forem convocados;
  39. Número ou marcador, página 20: c) frequentar em todos os cultos e outros eventos promovidos pela Igreja;
  40. Número ou marcador, página 20: d) participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
  41. Número ou marcador, página 20: e) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
  42. Número ou marcador, página 20: f) realizar outras tarefas sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Igreja:
  47. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Pastoral; e
  50. Número ou marcador, página 20: d) o Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  52. Texto do artigo, página 20: Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja, onde todos os membros das Igreja gozam o pleno exercício dos seus direitos.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, ressalvada o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Geral Adjunto.
  58. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria simples dos presentes, salvo a alteração dos Estatutos, que requer uma maioria de 2/3 dos membros.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e Funcionamento da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Geral, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Pastor Geral e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/3 dos membros da Igreja com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 20: a) definir as linhas de orientações da Igreja, com base Bíblica;
  66. Número ou marcador, página 20: b) aprovar o relatório do Conselho da Direcção;
  67. Número ou marcador, página 20: c) aprovar as alterações do Estatuto da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 20: d) eleger os membros do Conselho da Direcção;
  69. Número ou marcador, página 20: e) ratificar a ordenação dos pastores; e
  70. Número ou marcador, página 20: f) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimentos do programa de actividades da Igreja.
  71. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja, eleito pela Assembleia Geral, com mandatado de 5 (cinco) anos. O Conselho de Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho da Direcção é constituído por:
  76. Número ou marcador, página 20: a) Pastor Geral;
  77. Número ou marcador, página 20: b) Pastor Geral Adjunto;
  78. Número ou marcador, página 20: c) Secretário Geral;
  79. Número ou marcador, página 20: d) Secretário Geral Adjunto; e
  80. Número ou marcador, página 20: e) Tesoureiro Geral.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  83. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
  84. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Pastor Geral ou pela metade dos seus membros em exercício.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral:
  88. Número ou marcador, página 20: a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 20: b) convocar a Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 20: c) supervisionar as actividades do Conselho Pastoral; e
  91. Número ou marcador, página 20: d) supervisionar outras tarefas da Igreja.
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 20: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral:
  95. Número ou marcador, página 20: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 20: b) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  97. Número ou marcador, página 20: c) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 20: d) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção;
  99. Número ou marcador, página 20: e) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 20: f) empossar os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 20: g) assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção juntamente com o secretário geral;
  102. Número ou marcador, página 20: h) abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o Tesoureiro Geral em nome da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 20: i) autorizar os pagamentos e outros títulos que representam a obrigação burocráticos e financeiros da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 20: j) servir de guia espiritual da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 20: k) ordenar os dirigentes da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 20: l) exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral do Conselho da Direcção; e
  107. Número ou marcador, página 20: m) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
  108. Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  109. Número ou marcador, página 20: a) substituir o Pastor Geral, quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso de seu impedimento legal;
  110. Número ou marcador, página 20: b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe foram solicitados pelo Pastor Geral ou pela Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 20: c) assistir o Pastor Geral no desempenho da sua função; e
  112. Número ou marcador, página 20: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  113. Texto do artigo, página 21: Competem ao Secretário Geral:
  114. Número ou marcador, página 21: a) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando as juntamente com o Pastor Geral;
  115. Número ou marcador, página 21: b) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 21: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção; e
  117. Número ou marcador, página 21: d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção da Igreja.
  118. Texto do artigo, página 21: Compete ao Secretário Geral Adjunto:
  119. Número ou marcador, página 21: a) auxiliar o secretário geral nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e;
  120. Número ou marcador, página 21: b) desempenhar as funções específicas da secretaria que lhe forem solicitadas pelo Secretário Geral.
  121. Texto do artigo, página 21: Compete ao Tesoureiro Geral:
  122. Número ou marcador, página 21: a) receber e registrar os valores monetários da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 21: b) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja’ em conjunto com o Pastor Geral;
  124. Número ou marcador, página 21: c) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão Financeira; e
  125. Número ou marcador, página 21: d) efectuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Pastor Geral, a aplicação dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros.
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
  128. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral é um órgão de consulta de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de problemas disciplinares.
  129. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral é composto por:
  130. Número ou marcador, página 21: a) Pastores;
  131. Número ou marcador, página 21: b) Anciões;
  132. Número ou marcador, página 21: c) Evangelistas; e
  133. Número ou marcador, página 21: d) Diáconos.
  134. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho Pastoral)
  136. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Pastoral:
  137. Número ou marcador, página 21: a) aprovar os cerimoniais dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
  138. Número ou marcador, página 21: b) regular as práticas religiosas, disciplinar de acordo com os princípios bíblicos e estatutárias;
  139. Número ou marcador, página 21: c) velar pela situação espiritual dos membros da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 21: d) aprovar os programas de estudos bíblicos;
  141. Número ou marcador, página 21: e) programar cruzadas evangélicas; e
  142. Número ou marcador, página 21: f) propor à Assembleia Geral a ordenação de Pastores.
  143. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 21: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da actividade financeira da Igreja e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, um presidente, um vice-presidente, um secretário e os restantes membros são vogais do Conselho.
  148. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente deste conselho é eleito entre os membros.
  149. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 21: a) apresentar o relatório das suas actividades a Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 21: b) opinar sobre os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contabilísticos sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja; c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja; e
  154. Número ou marcador, página 21: d) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas.
  155. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  157. Texto do artigo, página 21: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 (dois) mandatos desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
  158. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  160. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 21: Cidade da Beira, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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