Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, matriculada sob o NUEL 101715930, entre Carlos José Fulapice, Nhamaze Domingos João, Paulo de Nascimento, Tatu Bera Chova, Beatriz Tsemela, que constituem a presente Igreja que se regulará peals cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, neste acto designada simplesmente como Igreja, é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 19: directo privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, regendo-se pelos princípios Bíblicos consagrados nas sagradas escrituras e demais legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, é de âmbito Nacional e tem a sua sede no Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo abrir Igreja em qualquer ponto do País, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) pregar o Evangelho de senhor Jesus Cristo a toda humanidade;
- Número ou marcador, página 19: b) praticar culto de adoração a Deus em espirito e verdade;
- Número ou marcador, página 19: c) desenvolver actividades de caracter socioeconómico e cultural;
- Número ou marcador, página 19: d) promover educação teológica, intercâmbio cultural, cívica e moral com base na palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 19: e) prestar apoio material e espiritual as pessoas carenciadas;
- Número ou marcador, página 19: f) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todo o povo, com base nas sagradas escrituras; e g)realizar Baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Igreja todos os indivíduos de ambas os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico desde que aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e os preceitos estabelecidos pelos Estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser aceites também para os membros da Igreja crentes vindos de outras confeiçoes religiosos desde que manifestem tal vontade junto da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) participar em todas as reuniões que forem convocados;
- Número ou marcador, página 20: c) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) não ser punido sem alguma causa justa; e
- Número ou marcador, página 20: e) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) respeitar, conhecer, difundir as Escrituras Sagradas e os Estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que forem convocados;
- Número ou marcador, página 20: c) frequentar em todos os cultos e outros eventos promovidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
- Número ou marcador, página 20: e) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 20: f) realizar outras tarefas sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Pastoral; e
- Número ou marcador, página 20: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 20: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja, onde todos os membros das Igreja gozam o pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, ressalvada o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria simples dos presentes, salvo a alteração dos Estatutos, que requer uma maioria de 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória e Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Geral, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Pastor Geral e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/3 dos membros da Igreja com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) definir as linhas de orientações da Igreja, com base Bíblica;
- Número ou marcador, página 20: b) aprovar o relatório do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) aprovar as alterações do Estatuto da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) eleger os membros do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: e) ratificar a ordenação dos pastores; e
- Número ou marcador, página 20: f) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimentos do programa de actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja, eleito pela Assembleia Geral, com mandatado de 5 (cinco) anos. O Conselho de Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho da Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 20: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Secretário Geral Adjunto; e
- Número ou marcador, página 20: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Pastor Geral ou pela metade dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) supervisionar as actividades do Conselho Pastoral; e
- Número ou marcador, página 20: d) supervisionar outras tarefas da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
- Número ou marcador, página 20: c) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: e) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) empossar os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: g) assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção juntamente com o secretário geral;
- Número ou marcador, página 20: h) abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o Tesoureiro Geral em nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: i) autorizar os pagamentos e outros títulos que representam a obrigação burocráticos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: j) servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: k) ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: l) exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral do Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 20: m) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 20: a) substituir o Pastor Geral, quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso de seu impedimento legal;
- Número ou marcador, página 20: b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe foram solicitados pelo Pastor Geral ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) assistir o Pastor Geral no desempenho da sua função; e
- Número ou marcador, página 20: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
- Texto do artigo, página 21: Competem ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando as juntamente com o Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 21: d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção da Igreja.
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Secretário Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 21: a) auxiliar o secretário geral nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e;
- Número ou marcador, página 21: b) desempenhar as funções específicas da secretaria que lhe forem solicitadas pelo Secretário Geral.
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) receber e registrar os valores monetários da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja’ em conjunto com o Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão Financeira; e
- Número ou marcador, página 21: d) efectuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Pastor Geral, a aplicação dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral é um órgão de consulta de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de problemas disciplinares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral é composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Pastores;
- Número ou marcador, página 21: b) Anciões;
- Número ou marcador, página 21: c) Evangelistas; e
- Número ou marcador, página 21: d) Diáconos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 21: a) aprovar os cerimoniais dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) regular as práticas religiosas, disciplinar de acordo com os princípios bíblicos e estatutárias;
- Número ou marcador, página 21: c) velar pela situação espiritual dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) aprovar os programas de estudos bíblicos;
- Número ou marcador, página 21: e) programar cruzadas evangélicas; e
- Número ou marcador, página 21: f) propor à Assembleia Geral a ordenação de Pastores.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da actividade financeira da Igreja e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, um presidente, um vice-presidente, um secretário e os restantes membros são vogais do Conselho.
- Número ou marcador, página 21: Três) O presidente deste conselho é eleito entre os membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) apresentar o relatório das suas actividades a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) opinar sobre os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contabilísticos sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja; c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja; e
- Número ou marcador, página 21: d) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 21: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 (dois) mandatos desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Cidade da Beira, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.