Jat Constrói, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Jat Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Cisão, na Modalidade de Cisão - simples, da Jat Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos do disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial, procede-se à publicação do Projecto de Cisão, na modalidade de cisão-simples, da Jat Constrói, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101957713, mediante destaque de bens do património da Jat Constrói, que constituem unidades económicas, que se encontram afectos ao exercício da actividade da sociedade cindida, para com eles constituir duas novas sociedades, aprovado em reunião do Conselho de Administração da Jat Constrói, Limitada, realizada aos três de Abril de dois mil e vinte e cinco, o qual foi objecto de registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 21 Os documentos que constituem anexos ao Projecto de Cisão, podem ser consultados na sede social da Jat Constrói, Limitada ou junto da Coservatória do Registo das Entidades Legais, sita na Av. Samora Machel, n.º 11, 2º andar, Flat 8.
Texto do artigo · p. 21 Organizado nos termos do Artigo 212 e seguintes do Código Comercial. Maputo, 3 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 21 1. Introdução
Texto do artigo · p. 21 A Jat Constrói, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101957713 e com sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 400074704, aqui representada por Manuel João Preto, António Acevinkumar Chotalal Nathooram e Bruno Alves Dias, todos na qualidade de administradores e com poderes bastantes para a vincular, doravante abreviadamente designada por “Jat Constrói” ou por “Sociedade”, pretende cindir-se por via da modalidade de cisãosimples, prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial, mediante destaque e transferência de partes do seu património, constituindo “unidades económicas” (ramo de actividade), para duas novas sociedades a constituir, de acordo com os precisos termos
Texto do artigo · p. 22 e condições descritos no presente Projecto de Cisão (“Projecto”) elaborado pela administração da Sociedade, bem como da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 2. Modalidade, motivos, condições e objectivos da cisão com relação a sociedades participante – alínea a), do artigo 212 do Código Comercial .
Texto do artigo · p. 22 A. Modalidade
Texto do artigo · p. 22 A presente operação constitui uma cisãosimples, que corresponde à modalidade prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Com a presente operação, conforme expressamente se admite na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial, pretendese destacar da Jat Constrói uma parte do respectivo património que constitui, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 217 do Código Comercial, “unidades económicas”, isto é, um conjunto patrimonial apto a, do ponto de vista organizacional, funcionar autonomamente, para duas novas sociedades a constituir, cujos capitais sociais serão detidos na totalidade, em cada uma das sociedades a constituir em resultado da cisão, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto, que será o único sócio de uma das novas sociedades a constituir em resultado da cisão, e o António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o único sócio da outra nova sociedade a constituir em resultado da cisão.
Texto do artigo · p. 22 O património a destacar para as novas sociedades a constituir integra o conjunto patrimonial referido no ponto 5. do presente Projecto de Cisão.
Texto do artigo · p. 22 B. Motivos e objectivos da cisão
Texto do artigo · p. 22 A motivação subjacente à cisão objecto do presente Projecto prende-se com o facto dos sócios da Jat Constrói (sociedade a cindir), após um longo período de parceria, em que desenvolveram, conjuntamente e através da Jat Constrói, a actividade que constitui o seu objecto social, partilhando o risco, bem como os resultados de tal actividade, pretenderem, agora, por mútuo acordo, reestruturar a referida actividadade, de modo a:
Texto do artigo · p. 22 i. desenvolverem as respectivas actividades de modo isolado e independente, através de duas novas sociedades a serem constituídas, em resultado da cisão, ficando cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto e o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram, titulares únicos da totalidade do capital social de cada uma das novas sociedades a constituir, mediante a afectação, para cada uma dessas mesmas sociedades a constituir, de bens que no património da Jat Constrói se encontram agrupados e que formam uma unidade económica; e
Texto do artigo · p. 22 ii. manterem activos na sociedade a cindir (a Jat Constrói), formando uma unidade económica que, mediante a sua reestruturação e racionalização, continuará a exercer a sua actividade, mantendo como sócios os senhores Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo, o senhor Manuel João Preto, através da sociedade de que será o único sócio e que será constituída em resultado da cisão objecto do presente Projecto, desenvolverá a actividade inerente à unidade económica que será transferida para essa mesma sociedade, de acordo com a sua visão de negócio, sem a intervenção de qualquer outro sócio.
Texto do artigo · p. 22 De igual modo, o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram desenvolverá de forma isolada e em conformidade com a sua exclusiva visão a actividade da sociedade de que será o único sócio e para a qual serão transferidos activos que se traduzem numa unidade económica independente.
Texto do artigo · p. 22 No entanto, porque os senhores Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, mantêm, objectivos comuns e uma visão partilhada com relação a diversos activos e à unidade económica em que tais activos se traduzem e que permanecerão na titularidade da Jat Constrói, permanecerão sócios desta última, por forma a, por via dela, reestruturarem e racionalizarem, por meio da cisão, objecto do presente Projecto, os respectivos activos, meios e actividades, materializando os objectivos e visão comum dos referidos sócios, a sociedade cindida, a Jat Constrói.
Texto do artigo · p. 22 C. Condições: A cisão objecto do presente Projecto estará
Texto do artigo · p. 22 condicionada à verificação das condições legais que lhe são inerentes, designadamente:
Texto do artigo · p. 22 i.verificação, por uma Sociedade Auditora ou Auditor de Contas, que o valor do património da Jat constrói, após a cisão, não se torna inferior à soma das importâncias do capital social, da reserva legal e das prestações suplementares efectuadas pelos sócios e ainda não reembolsadas e que o respectivo capital social se encontra integralmente realizado; ii. a sua aprovação pela administração da Jat Constrói, enquanto sociedade a cindir; iii. o parecer favorável quanto ao conteúdo do presente Projecto de Cisão por parte do Auditor Externo da Jat Constrói; iv. aprovação da cisão em apreço por meio de deliberação a ser tomada em reunião da Assembleia Geral da Jat Constrói.
Texto do artigo · p. 22 3. Identificação da sociedade participante, especificando a firma, sede, montante do capital social e o número de registo comercial da sociedade, bem como a indicação dos Boletins da República em que estão publicados o respectivo contrato de sociedade - alínea b), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 22 Firma: Jat Constrói, Limitada Sede: Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso
Texto do artigo · p. 22 L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, em Maputo. Capital social: 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois
Texto do artigo · p. 22 milhões e quinhentos mil meticais). Número e data de matrícula: Matriculada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 22 Entidades Legais sob o n.º101957713.
Texto do artigo · p. 22 Publicações:
Texto do artigo · p. 22 O pacto social e constitutivo da Jat Constrói foi publicado no Boletim da República, n.º 14, III Série, de 7 de Abril de 1999, tendo sido objecto de sucessivas alterações, a última das quais por acta da Assembleia Geral realizada a 29 de Setembro de 2023, tendo sido publicada no Boletim da República, n.º 173, III Série, de 4 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 22 NUIT: 400074704. Participações sociais:
Texto do artigo · p. 22 O capital social da Jat Constrói corresponde actualmente a 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 22 a) Manuel João Preto titular de uma quota com o valor nominal de 61.250.000,00MT (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) António Acevinkumar Chotalal Nathooram titular de uma quota com o valor nominal de 61.250.000,00MT (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Objecto social: A Jat Constrói tem por objecto principal, as
Texto do artigo · p. 22 actividades de construção civil e obras públicas,
Texto do artigo · p. 22 o comércio geral nacional e internacional, importação, exportação e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, armazenagens de produtos alimentares e bebidas, sua comercialização dentro e fora do país e venda a grosso ou a retalho em qualquer ramo de actividade
Texto do artigo · p. 23 em que a sociedade acordar, podendo, ainda, a sociedade dedicar-se a outros ramos de comércio geral e industrial em que os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem, ainda, por objecto, a reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; a promoção imobiliária; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; e outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Texto do artigo · p. 23 Situação patrimonial líquida:
Texto do artigo · p. 23 A Jat Constrói apresenta, com referência a 31 de Dezembro de 2024, uma situação financeira consubstanciada numa situação líquida que totaliza 3.163.227.440,58 MT (três mil milhões, cento e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta meticais e cinquenta e oito centavos).
Texto do artigo · p. 23 A situação económica da sociedade encontrase reflectida no balanço da sociedade reportado à mesma data 31 de Dezembro de 2024, o qual se junta a este Projecto como Anexo I.
Texto do artigo · p. 23 4. Identificação da participação que alguma das sociedade intervenientes detém no capital social da outra - alínea c), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 23 Pela natureza desta operação, cisão simples, não existem participações de capital entre as sociedades intervenientes, atendendo que a Jat Constrói, enquanto sociedade cindida, é a única interveniente neste processo de cisão.
Texto do artigo · p. 23 5. Listagem completa dos bens a transmitir para as novas sociedades e os valores atribuídos a esses bens – alínea d), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 23 Por efeito da projectada operação de cisão-simples serão destacados do património da Jat Constrói os bens identificados no Anexo II, que constituem unidades económicas (ramos de actividades), que se encontram afectos ao exercício da actividade da sociedade cindida para com eles constituir duas novas sociedades, cujo objecto social consistirá nas actividades de construção civil e obras públicas; actividades imobiliárias; promoção imobiliária; apoio à gestão de edifícios; e reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
Texto do artigo · p. 23 As novas sociedades resultantes da cisão, adoptarão as firmas IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Os bens destacados são os necessários para que, imediatamente após a produção de efeitos da cisão, cada uma das novas sociedades possa funcionar de forma autónoma.
Texto do artigo · p. 23 Assim, no que respeita à sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) será destacado e integrado naquela sociedade,
Texto do artigo · p. 23 a constituir, pelo seu valor contabilístico no montante de 1.540.816.132,07 MT (mil milhões, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e sete centavos).
Texto do artigo · p. 23 No que concerne à sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) será destacado e integrado naquela sociedade, a constituir, pelo seu valor contabilístico no montante de 1.500.403.032,37MT (mil milhões, quinhentos mil, quatrocentos e três mil, trinta e dois meticais e trinta e sete centavos).
Texto do artigo · p. 23 No âmbito da presente operação de cisão serão transmitidas para as novas sociedades os passivos que economicamente se relacionam com a constituição e funcionamento das unidades económicas.
Texto do artigo · p. 23 Ainda, no âmbito da cisão será reduzido o capital social da Jat Constrói de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma redução de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 23 A redução será proporcional ao valor nominal de cada uma das quotas tituladas pelos sócios da Jat Constrói, com a finalidade de afectar o montante de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de Meticais), em partes iguais, ao capital social das novas sociedade a constituir em resultado da cisão, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto, que será o único sócio da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e o António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o único sócio da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Assim, cada uma das sociedades a constituir ficará com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), o qual será atribuído, na totalidade, ao respectivo sócio de cada uma das novas sociedades a constituir.
Texto do artigo · p. 23 Não obstante a redução do capital social da Jat Constrói em resultado da cisão objecto do presente Projecto, conforme acima mencionado, tal redução não fica sujeita ao regime geral da redução do capital social, na medida em que o valor da redução do capital social da Jat Constrói em resultado da cisão, no montante de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais), será integralmente contido na soma dos capitais sociais das sociedades a constituir em resultado da cisão, uma vez que cada uma das quais será constituída com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais). Termos em que, em conformidade com o disposto do artigo 218 do Código Comercial, a redução do capital social da Jat Constrói não fica sujeita ao regime geral da redução do capital social previsto pelo mesmo código.
Texto do artigo · p. 23 O destaque previsto encontra-se contabilisticamente reflectido no balanço da Jat Constrói e nos balanços das novas sociedades, que se referem no ponto 6. abaixo.
Texto do artigo · p. 23 6. Balanço da sociedade interveniente, especialmente organizado, para efeitos da cisão, contendo o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir da jat constrói, limitada, enquanto sociedade cindida, para as novas sociedades a constituir - alínea e), do artigo 212 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Para efeitos da cisão, foi, em conformidade ao que se encontra estabelecido na alínea e) do artigo 212 do Código Comercial, especialmente organizado o balanço da sociedade cindida, reportado a 31 de Dezembro de 2024, que se apresenta como Anexo I ao presente Projecto.
Texto do artigo · p. 23 Em acréscimo, foram também organizados os balanços das novas sociedades, do qual consta
Texto do artigo · p. 23 o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir para as novas sociedades resultantes de cisão reportados a 31 de Dezembro de 2024, que se apresentam como Anexo III ao presente Projecto. O presente Projecto foi elaborado em obediência aos requisitos de que depende a aplicação do regime especial de neutralidade fiscal previsto nos artigos 14.º e seguintes do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto n.º 9/2008, de 16 de Abril, sendo os elementos do activo e passivo a destacar da Jat Constrói para cada uma das novas sociedades a constituir transferidos pelos valores pelos quais esses elementos se encontram registados na contabilidade daquela sociedade.
Texto do artigo · p. 23 7. Participações sociais das novas sociedades resultantes da cisão, e eventuais quantias em dinheiro a atribuir aos sócios da Jat Contrói, Limitada, descriminado a relação de troca das participações sociais, bem como as bases da relação de troca – alínea f), artigo 212 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 7.1. Participações sociais na sociedade IOL Investments, “SU”, Lda
Texto do artigo · p. 23 A sociedade IOL Investments, “SU”, Lda terá um capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), sendo atribuída ao sócio Manuel João Preto a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 7.2. Participações sociais na sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda terá um capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), sendo atribuída ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 7.3. Relações de troca das participações sociais no âmbito da cisão
Texto do artigo · p. 24 Conforme acima mencionado no ponto 3., o capital social da Jat Constrói, enquanto sociedade cindida, no montante de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) é detido na totalidade pelos sócios Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada um dos referidos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Uma vez que, conforme referido no ponto 2., os actuais sócios da Jat Constrói, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram pretendem desenvolver as respectivas actividades de modo isolado e independente, através de duas novas sociedades a serem constituídas, em resultado da cisão, ficando cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, titulares únicos da totalidade do capital social de cada uma das novas sociedades a constituir, mediante a afectação, para cada uma dessas mesmas sociedades a constituir, de bens que no património da Jat Constrói se encontram agrupados e que formam uma unidade económica, no âmbito da cisão:
Texto do artigo · p. 24 i. não será atribuída ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram qualquer participação no capital social da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e nem quaisquer quantias em dinheiro; ii. não será, igualmente, atribuída ao sócio Manuel João Preto qualquer participação no capital social da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda e nem quaisquer quantias em dinheiro.
Texto do artigo · p. 24 De acordo com referido no ponto 5. acima,
Texto do artigo · p. 24 o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) que será destacado e integrado na sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, sociedade a constituir, tem o valor contabilístico de 1.540.816.132,07 MT (mil milhões, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e sete centavos).
Texto do artigo · p. 24 No que concerne à sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) que será destacado e integrado naquela sociedade, a constituir, tem o valor contabilístico de 1.500.403.032,37 MT (mil milhões, quinhentos mil, quatrocentos e três mil, trinta e dois meticais e trinta e sete centavos).
Texto do artigo · p. 24 Ainda assim, após consulta de ambos os sócios da Jat Constrói, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, a cisão deverá resultar:
Texto do artigo · p. 24 a) Numa redução do capital social da Jat Constrói em 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais passando dos actuais
Texto do artigo · p. 24 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), ficando distribuído por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), e representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Jat Constrói, ficando uma titulada pelo sócios Manuel João Preto e outra pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
Texto do artigo · p. 24 b) Na constituição da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, em resultado da cisão, com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), representado por uma única quota, titulada pelo sócio Manuel João Preto;
Texto do artigo · p. 24 c) Na constituição da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, em resultado da cisão, com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), representado por uma única quota, titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
Texto do artigo · p. 24 8. Data a partir da qual as operações da Jat Constrói, Limitada, enquanto sociedade cindida, serão consideradas, do ponto de vista contabilístico, como efectuadas por conta das sociedades resultantes da cisão – alínea i), artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 A data a partir da qual as operações da sociedade cindida, Jat Constrói, devem ser consideradas, do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pelas novas sociedades, é a data em que ocorra o registo definitivo da cisão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo 205 do Código Comercial, aplicável às operações de cisão por força do artigo 213 do mesmo código.
Texto do artigo · p. 24 9. Direitos a serem assegurados pelas sociedades resultantes da cisão aos sócios da Jat Constrói, Limitada, que sejam titulares de direitos especiais - alínea j), do artigo 212 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Não se encontram consagrados no contrato de sociedade da sociedade cindida, nem em qualquer outro documento, quaisquer direitos especiais conferidos aos respectivos sócios que devam ser assegurados pelas sociedades resultantes da cisão.
Texto do artigo · p. 24 10. Projecto de alteração a introduzir no contrato de sociedade da sociedade a cindir e projectos de contrato de sociedade das novas sociedades a constituir – alínea k), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 Em relação a sociedade a cindir, a projectada cisão determinará a alteração ao contrato de sociedade, especificamente, o Artigo Quarto relativo ao capital social, em consequência da redução do capital social da Jat Constrói, mencionado no ponto 5. acima, com vista a reflectir no mesmo, o valor do capital social da sociedade a cindir, assim como a sua distribuição, pós cisão, entre os respectivos sócios, propondo-se que referido Artigo Quarto do contrato de sociedade adopte a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.”
Texto do artigo · p. 24 Os projectos dos contratos de sociedade das novas sociedades a constituir, a IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda constam, respectivamente, dos Anexos IV e V ao presente Projecto.
Número ou marcador · p. 24 11. Medidas de protecção dos direitos dos credores – alínea l), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 Não serão adoptadas quaisquer medidas especiais de protecção dos direitos dos credores da sociedade cindida, para além das medidas de natureza geral e imperativa, consagradas na lei, em matéria de publicações e do exercício do direito de oposição próprios dos processos de cisão.
Número ou marcador · p. 24 12. Medidas de protecção dos direitos de terceiros não sócios a participar nos lucros – alínea m), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 Na sociedade cindida não existem terceiros não sócios com direito a participar nos respctivos lucros, pelo que se tornam desnecessárias quaisquer medidas de protecção de tais direitos.
Número ou marcador · p. 25 13. Manutenção dos contratos de trabalho celebrado entre a Jat Constrói, Limitada e os respectivos trabalhadores – alínea n), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 25 Tendo em conta as unidades económicas a destacar, não se justifica que sejam transferidas para as novas sociedades a constituir as posições jurídicas em contratos de trabalho celebrados com os colaboradores da Jat Constrói, pelo que, os contratos de trabalho serão mantidos na sociedade cindida.
Número ou marcador · p. 25 14. Comunicação aos sócios e credores da Jat Constrói, Limitada - n.ºs 4 e 5 do artigo 194 e artigo 195 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 25 Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 194 Código Comercial, aplicável a cisão por força do artigo 213 do Código Comercial, uma vez aprovado o presente Projecto de Cisão, pela administração da Jat Constrói, assim como obtido o parecer favorável do Auditor Externo sobre o Projecto de Cisão, e efectuado o registo deste Projecto de Cisão, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, será publicado anúncio, num dos jornais de maior circulação no País, de se ter efectuado o referido registo e do Projecto de Cisão, assim como seus anexos poderem ser consultados na respectiva sede social , pelos respectivos sócios e credores. Por meio do mesmo anúncio será dada a conhecer a data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral da Jat Constrói, para deliberar sobre a cisão objecto do presente Projecto.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 195 do Código Comercial, aplicável a cisão por força do artigo 213 do Código Comercial, a partir da data em que seja convocada a reunião da Assembleia Geral da da Jat Constrói, para deliberar sobre a cisão objecto do presente Projecto, será assegurado aos sócios, o representante dos trabalhadores, ou, quando este não exista, o trabalhador e credores da Jat Constrói o direito de consultar na sede da Sociedade os seguintes documentos e de obter, sem encargos, cópia dos mesmos:
Texto do artigo · p. 25 • Projecto de Cisão; • Parecer elaborado pelo Auditor Externo da sociedade cindida; e • Contas, relatórios da administração e deliberações das assembleias gerais sobre essas contas, relativamente aos três últimos exercícios.
Número ou marcador · p. 25 15. Conclusões
Texto do artigo · p. 25 Não existindo quaisquer impedimentos económicos, patrimoniais ou jurídicos à Cisão projectada e tendo em consideração as razões descritas nos números antecedentes, a Administração da Jat Constrói, nesta data,
Texto do artigo · p. 25 aprova o presente Projecto de Cisão, na modalidade de cisão-simples, nos termos e com os fundamentos supra expostos, ficando o mesmo sujeito à:
Texto do artigo · p. 25 • Parecer favorável Auditor Externo da Jat Constrói; • Deliberação de aprovação da cisão, a ser tomada em reunião de Assembleia Geral da Jat Constrói; • Cumprimento das demais formalidades legais inerentes à cisão de sociedades.
Texto do artigo · p. 25 O presente Projecto de Cisão é assinado em Matosinhos, Cidade do Porto, Portugal, 3 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 25 ANEXOS
Número ou marcador · p. 25 Anexo I: Balanço da Sociedade Cindida, Jat Constrói, Limitada, Reportado A 31 de Dezembro de 2024, especialmente organizado para os efeitos da cisão, nos termos da alínea e) do Artigo 212 Do Código Comercial e balanço da Jat Constrói, Limitada, após A Cisão.
Número ou marcador · p. 25 Anexo II: Listagem completa dos bens a transmitir para Sociedade Iol Investments, SU, Lda., e para Sociedade Mugazine Imobiliária, SU, Lda., e valores atribuídos A esses bens – Alínea d), do Artigo 212 Do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Anexo III: Balanços das Sociedades Iol Investments, SU, Lda., e Mugazine Imobiliária, SU, Lda,, especialmente organizados para os efeitos da Cisão, do qual constam os valores dos elementos do activo e do passivo a transferir para cada uma das Sociedades, por efeito da Cisão.
Número ou marcador · p. 25 Anexo IV: Projecto do contrato de sociedade da Sociedade Iol Investments, SU, Lda., sociedade resultante da Cisão – Alínea k) do Artigo 212 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Anexo V: Projecto do contrato de sociedade da Sociedade Mugazine Imobiliária, SU, Lda., sociedade resultante da Cisão – Alínea k) do Artigo 212 Do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Anexo VI: Reserva de Nome da Sociedade Iol Investments, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Anexo VII: Reserva de Nome da Sociedade
Texto do artigo · p. 25 Mugazine Imobiliária, SU, Lda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jat Constrói, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Cisão, na Modalidade de Cisão - simples, da Jat Constrói, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Para efeitos do disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial, procede-se à publicação do Projecto de Cisão, na modalidade de cisão-simples, da Jat Constrói, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101957713, mediante destaque de bens do património da Jat Constrói, que constituem unidades económicas, que se encontram afectos ao exercício da actividade da sociedade cindida, para com eles constituir duas novas sociedades, aprovado em reunião do Conselho de Administração da Jat Constrói, Limitada, realizada aos três de Abril de dois mil e vinte e cinco, o qual foi objecto de registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco.
  4. Texto do artigo, página 21: Os documentos que constituem anexos ao Projecto de Cisão, podem ser consultados na sede social da Jat Constrói, Limitada ou junto da Coservatória do Registo das Entidades Legais, sita na Av. Samora Machel, n.º 11, 2º andar, Flat 8.
  5. Texto do artigo, página 21: Organizado nos termos do Artigo 212 e seguintes do Código Comercial. Maputo, 3 de Abril de 2025.
  6. Texto do artigo, página 21: 1. Introdução
  7. Texto do artigo, página 21: A Jat Constrói, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101957713 e com sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 400074704, aqui representada por Manuel João Preto, António Acevinkumar Chotalal Nathooram e Bruno Alves Dias, todos na qualidade de administradores e com poderes bastantes para a vincular, doravante abreviadamente designada por “Jat Constrói” ou por “Sociedade”, pretende cindir-se por via da modalidade de cisãosimples, prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial, mediante destaque e transferência de partes do seu património, constituindo “unidades económicas” (ramo de actividade), para duas novas sociedades a constituir, de acordo com os precisos termos
  8. Texto do artigo, página 22: e condições descritos no presente Projecto de Cisão (“Projecto”) elaborado pela administração da Sociedade, bem como da legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 22: 2. Modalidade, motivos, condições e objectivos da cisão com relação a sociedades participante – alínea a), do artigo 212 do Código Comercial .
  10. Texto do artigo, página 22: A. Modalidade
  11. Texto do artigo, página 22: A presente operação constitui uma cisãosimples, que corresponde à modalidade prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial.
  12. Texto do artigo, página 22: Com a presente operação, conforme expressamente se admite na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial, pretendese destacar da Jat Constrói uma parte do respectivo património que constitui, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 217 do Código Comercial, “unidades económicas”, isto é, um conjunto patrimonial apto a, do ponto de vista organizacional, funcionar autonomamente, para duas novas sociedades a constituir, cujos capitais sociais serão detidos na totalidade, em cada uma das sociedades a constituir em resultado da cisão, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto, que será o único sócio de uma das novas sociedades a constituir em resultado da cisão, e o António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o único sócio da outra nova sociedade a constituir em resultado da cisão.
  13. Texto do artigo, página 22: O património a destacar para as novas sociedades a constituir integra o conjunto patrimonial referido no ponto 5. do presente Projecto de Cisão.
  14. Texto do artigo, página 22: B. Motivos e objectivos da cisão
  15. Texto do artigo, página 22: A motivação subjacente à cisão objecto do presente Projecto prende-se com o facto dos sócios da Jat Constrói (sociedade a cindir), após um longo período de parceria, em que desenvolveram, conjuntamente e através da Jat Constrói, a actividade que constitui o seu objecto social, partilhando o risco, bem como os resultados de tal actividade, pretenderem, agora, por mútuo acordo, reestruturar a referida actividadade, de modo a:
  16. Texto do artigo, página 22: i. desenvolverem as respectivas actividades de modo isolado e independente, através de duas novas sociedades a serem constituídas, em resultado da cisão, ficando cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto e o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram, titulares únicos da totalidade do capital social de cada uma das novas sociedades a constituir, mediante a afectação, para cada uma dessas mesmas sociedades a constituir, de bens que no património da Jat Constrói se encontram agrupados e que formam uma unidade económica; e
  17. Texto do artigo, página 22: ii. manterem activos na sociedade a cindir (a Jat Constrói), formando uma unidade económica que, mediante a sua reestruturação e racionalização, continuará a exercer a sua actividade, mantendo como sócios os senhores Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
  18. Texto do artigo, página 22: Deste modo, o senhor Manuel João Preto, através da sociedade de que será o único sócio e que será constituída em resultado da cisão objecto do presente Projecto, desenvolverá a actividade inerente à unidade económica que será transferida para essa mesma sociedade, de acordo com a sua visão de negócio, sem a intervenção de qualquer outro sócio.
  19. Texto do artigo, página 22: De igual modo, o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram desenvolverá de forma isolada e em conformidade com a sua exclusiva visão a actividade da sociedade de que será o único sócio e para a qual serão transferidos activos que se traduzem numa unidade económica independente.
  20. Texto do artigo, página 22: No entanto, porque os senhores Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, mantêm, objectivos comuns e uma visão partilhada com relação a diversos activos e à unidade económica em que tais activos se traduzem e que permanecerão na titularidade da Jat Constrói, permanecerão sócios desta última, por forma a, por via dela, reestruturarem e racionalizarem, por meio da cisão, objecto do presente Projecto, os respectivos activos, meios e actividades, materializando os objectivos e visão comum dos referidos sócios, a sociedade cindida, a Jat Constrói.
  21. Texto do artigo, página 22: C. Condições: A cisão objecto do presente Projecto estará
  22. Texto do artigo, página 22: condicionada à verificação das condições legais que lhe são inerentes, designadamente:
  23. Texto do artigo, página 22: i.verificação, por uma Sociedade Auditora ou Auditor de Contas, que o valor do património da Jat constrói, após a cisão, não se torna inferior à soma das importâncias do capital social, da reserva legal e das prestações suplementares efectuadas pelos sócios e ainda não reembolsadas e que o respectivo capital social se encontra integralmente realizado; ii. a sua aprovação pela administração da Jat Constrói, enquanto sociedade a cindir; iii. o parecer favorável quanto ao conteúdo do presente Projecto de Cisão por parte do Auditor Externo da Jat Constrói; iv. aprovação da cisão em apreço por meio de deliberação a ser tomada em reunião da Assembleia Geral da Jat Constrói.
  24. Texto do artigo, página 22: 3. Identificação da sociedade participante, especificando a firma, sede, montante do capital social e o número de registo comercial da sociedade, bem como a indicação dos Boletins da República em que estão publicados o respectivo contrato de sociedade - alínea b), do artigo 212 do Código Comercial
  25. Texto do artigo, página 22: Firma: Jat Constrói, Limitada Sede: Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso
  26. Texto do artigo, página 22: L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, em Maputo. Capital social: 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois
  27. Texto do artigo, página 22: milhões e quinhentos mil meticais). Número e data de matrícula: Matriculada na Conservatória de Registo das
  28. Texto do artigo, página 22: Entidades Legais sob o n.º101957713.
  29. Texto do artigo, página 22: Publicações:
  30. Texto do artigo, página 22: O pacto social e constitutivo da Jat Constrói foi publicado no Boletim da República, n.º 14, III Série, de 7 de Abril de 1999, tendo sido objecto de sucessivas alterações, a última das quais por acta da Assembleia Geral realizada a 29 de Setembro de 2023, tendo sido publicada no Boletim da República, n.º 173, III Série, de 4 de Setembro de 2024.
  31. Texto do artigo, página 22: NUIT: 400074704. Participações sociais:
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social da Jat Constrói corresponde actualmente a 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído, na seguinte proporção:
  33. Texto do artigo, página 22: a) Manuel João Preto titular de uma quota com o valor nominal de 61.250.000,00MT (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  34. Texto do artigo, página 22: b) António Acevinkumar Chotalal Nathooram titular de uma quota com o valor nominal de 61.250.000,00MT (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  35. Texto do artigo, página 22: Objecto social: A Jat Constrói tem por objecto principal, as
  36. Texto do artigo, página 22: actividades de construção civil e obras públicas,
  37. Texto do artigo, página 22: o comércio geral nacional e internacional, importação, exportação e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, armazenagens de produtos alimentares e bebidas, sua comercialização dentro e fora do país e venda a grosso ou a retalho em qualquer ramo de actividade
  38. Texto do artigo, página 23: em que a sociedade acordar, podendo, ainda, a sociedade dedicar-se a outros ramos de comércio geral e industrial em que os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem, ainda, por objecto, a reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; a promoção imobiliária; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; e outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  40. Texto do artigo, página 23: Situação patrimonial líquida:
  41. Texto do artigo, página 23: A Jat Constrói apresenta, com referência a 31 de Dezembro de 2024, uma situação financeira consubstanciada numa situação líquida que totaliza 3.163.227.440,58 MT (três mil milhões, cento e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta meticais e cinquenta e oito centavos).
  42. Texto do artigo, página 23: A situação económica da sociedade encontrase reflectida no balanço da sociedade reportado à mesma data 31 de Dezembro de 2024, o qual se junta a este Projecto como Anexo I.
  43. Texto do artigo, página 23: 4. Identificação da participação que alguma das sociedade intervenientes detém no capital social da outra - alínea c), do artigo 212 do Código Comercial
  44. Texto do artigo, página 23: Pela natureza desta operação, cisão simples, não existem participações de capital entre as sociedades intervenientes, atendendo que a Jat Constrói, enquanto sociedade cindida, é a única interveniente neste processo de cisão.
  45. Texto do artigo, página 23: 5. Listagem completa dos bens a transmitir para as novas sociedades e os valores atribuídos a esses bens – alínea d), do artigo 212 do Código Comercial
  46. Texto do artigo, página 23: Por efeito da projectada operação de cisão-simples serão destacados do património da Jat Constrói os bens identificados no Anexo II, que constituem unidades económicas (ramos de actividades), que se encontram afectos ao exercício da actividade da sociedade cindida para com eles constituir duas novas sociedades, cujo objecto social consistirá nas actividades de construção civil e obras públicas; actividades imobiliárias; promoção imobiliária; apoio à gestão de edifícios; e reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
  47. Texto do artigo, página 23: As novas sociedades resultantes da cisão, adoptarão as firmas IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
  48. Texto do artigo, página 23: Os bens destacados são os necessários para que, imediatamente após a produção de efeitos da cisão, cada uma das novas sociedades possa funcionar de forma autónoma.
  49. Texto do artigo, página 23: Assim, no que respeita à sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) será destacado e integrado naquela sociedade,
  50. Texto do artigo, página 23: a constituir, pelo seu valor contabilístico no montante de 1.540.816.132,07 MT (mil milhões, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e sete centavos).
  51. Texto do artigo, página 23: No que concerne à sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) será destacado e integrado naquela sociedade, a constituir, pelo seu valor contabilístico no montante de 1.500.403.032,37MT (mil milhões, quinhentos mil, quatrocentos e três mil, trinta e dois meticais e trinta e sete centavos).
  52. Texto do artigo, página 23: No âmbito da presente operação de cisão serão transmitidas para as novas sociedades os passivos que economicamente se relacionam com a constituição e funcionamento das unidades económicas.
  53. Texto do artigo, página 23: Ainda, no âmbito da cisão será reduzido o capital social da Jat Constrói de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma redução de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais).
  54. Texto do artigo, página 23: A redução será proporcional ao valor nominal de cada uma das quotas tituladas pelos sócios da Jat Constrói, com a finalidade de afectar o montante de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de Meticais), em partes iguais, ao capital social das novas sociedade a constituir em resultado da cisão, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto, que será o único sócio da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e o António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o único sócio da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
  55. Texto do artigo, página 23: Assim, cada uma das sociedades a constituir ficará com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), o qual será atribuído, na totalidade, ao respectivo sócio de cada uma das novas sociedades a constituir.
  56. Texto do artigo, página 23: Não obstante a redução do capital social da Jat Constrói em resultado da cisão objecto do presente Projecto, conforme acima mencionado, tal redução não fica sujeita ao regime geral da redução do capital social, na medida em que o valor da redução do capital social da Jat Constrói em resultado da cisão, no montante de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais), será integralmente contido na soma dos capitais sociais das sociedades a constituir em resultado da cisão, uma vez que cada uma das quais será constituída com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais). Termos em que, em conformidade com o disposto do artigo 218 do Código Comercial, a redução do capital social da Jat Constrói não fica sujeita ao regime geral da redução do capital social previsto pelo mesmo código.
  57. Texto do artigo, página 23: O destaque previsto encontra-se contabilisticamente reflectido no balanço da Jat Constrói e nos balanços das novas sociedades, que se referem no ponto 6. abaixo.
  58. Texto do artigo, página 23: 6. Balanço da sociedade interveniente, especialmente organizado, para efeitos da cisão, contendo o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir da jat constrói, limitada, enquanto sociedade cindida, para as novas sociedades a constituir - alínea e), do artigo 212 do Código Comercial.
  59. Texto do artigo, página 23: Para efeitos da cisão, foi, em conformidade ao que se encontra estabelecido na alínea e) do artigo 212 do Código Comercial, especialmente organizado o balanço da sociedade cindida, reportado a 31 de Dezembro de 2024, que se apresenta como Anexo I ao presente Projecto.
  60. Texto do artigo, página 23: Em acréscimo, foram também organizados os balanços das novas sociedades, do qual consta
  61. Texto do artigo, página 23: o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir para as novas sociedades resultantes de cisão reportados a 31 de Dezembro de 2024, que se apresentam como Anexo III ao presente Projecto. O presente Projecto foi elaborado em obediência aos requisitos de que depende a aplicação do regime especial de neutralidade fiscal previsto nos artigos 14.º e seguintes do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto n.º 9/2008, de 16 de Abril, sendo os elementos do activo e passivo a destacar da Jat Constrói para cada uma das novas sociedades a constituir transferidos pelos valores pelos quais esses elementos se encontram registados na contabilidade daquela sociedade.
  62. Texto do artigo, página 23: 7. Participações sociais das novas sociedades resultantes da cisão, e eventuais quantias em dinheiro a atribuir aos sócios da Jat Contrói, Limitada, descriminado a relação de troca das participações sociais, bem como as bases da relação de troca – alínea f), artigo 212 do Código Comercial.
  63. Texto do artigo, página 23: 7.1. Participações sociais na sociedade IOL Investments, “SU”, Lda
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade IOL Investments, “SU”, Lda terá um capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), sendo atribuída ao sócio Manuel João Preto a totalidade do capital social da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 23: 7.2. Participações sociais na sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda terá um capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), sendo atribuída ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram a totalidade do capital social da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 24: 7.3. Relações de troca das participações sociais no âmbito da cisão
  68. Texto do artigo, página 24: Conforme acima mencionado no ponto 3., o capital social da Jat Constrói, enquanto sociedade cindida, no montante de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) é detido na totalidade pelos sócios Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada um dos referidos sócios.
  69. Texto do artigo, página 24: Uma vez que, conforme referido no ponto 2., os actuais sócios da Jat Constrói, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram pretendem desenvolver as respectivas actividades de modo isolado e independente, através de duas novas sociedades a serem constituídas, em resultado da cisão, ficando cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, titulares únicos da totalidade do capital social de cada uma das novas sociedades a constituir, mediante a afectação, para cada uma dessas mesmas sociedades a constituir, de bens que no património da Jat Constrói se encontram agrupados e que formam uma unidade económica, no âmbito da cisão:
  70. Texto do artigo, página 24: i. não será atribuída ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram qualquer participação no capital social da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e nem quaisquer quantias em dinheiro; ii. não será, igualmente, atribuída ao sócio Manuel João Preto qualquer participação no capital social da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda e nem quaisquer quantias em dinheiro.
  71. Texto do artigo, página 24: De acordo com referido no ponto 5. acima,
  72. Texto do artigo, página 24: o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) que será destacado e integrado na sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, sociedade a constituir, tem o valor contabilístico de 1.540.816.132,07 MT (mil milhões, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e sete centavos).
  73. Texto do artigo, página 24: No que concerne à sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) que será destacado e integrado naquela sociedade, a constituir, tem o valor contabilístico de 1.500.403.032,37 MT (mil milhões, quinhentos mil, quatrocentos e três mil, trinta e dois meticais e trinta e sete centavos).
  74. Texto do artigo, página 24: Ainda assim, após consulta de ambos os sócios da Jat Constrói, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, a cisão deverá resultar:
  75. Texto do artigo, página 24: a) Numa redução do capital social da Jat Constrói em 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais passando dos actuais
  76. Texto do artigo, página 24: 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), ficando distribuído por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), e representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Jat Constrói, ficando uma titulada pelo sócios Manuel João Preto e outra pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
  77. Texto do artigo, página 24: b) Na constituição da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, em resultado da cisão, com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), representado por uma única quota, titulada pelo sócio Manuel João Preto;
  78. Texto do artigo, página 24: c) Na constituição da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, em resultado da cisão, com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), representado por uma única quota, titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
  79. Texto do artigo, página 24: 8. Data a partir da qual as operações da Jat Constrói, Limitada, enquanto sociedade cindida, serão consideradas, do ponto de vista contabilístico, como efectuadas por conta das sociedades resultantes da cisão – alínea i), artigo 212 do Código Comercial
  80. Texto do artigo, página 24: A data a partir da qual as operações da sociedade cindida, Jat Constrói, devem ser consideradas, do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pelas novas sociedades, é a data em que ocorra o registo definitivo da cisão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo 205 do Código Comercial, aplicável às operações de cisão por força do artigo 213 do mesmo código.
  81. Texto do artigo, página 24: 9. Direitos a serem assegurados pelas sociedades resultantes da cisão aos sócios da Jat Constrói, Limitada, que sejam titulares de direitos especiais - alínea j), do artigo 212 do Código Comercial.
  82. Texto do artigo, página 24: Não se encontram consagrados no contrato de sociedade da sociedade cindida, nem em qualquer outro documento, quaisquer direitos especiais conferidos aos respectivos sócios que devam ser assegurados pelas sociedades resultantes da cisão.
  83. Texto do artigo, página 24: 10. Projecto de alteração a introduzir no contrato de sociedade da sociedade a cindir e projectos de contrato de sociedade das novas sociedades a constituir – alínea k), do artigo 212 do Código Comercial
  84. Texto do artigo, página 24: Em relação a sociedade a cindir, a projectada cisão determinará a alteração ao contrato de sociedade, especificamente, o Artigo Quarto relativo ao capital social, em consequência da redução do capital social da Jat Constrói, mencionado no ponto 5. acima, com vista a reflectir no mesmo, o valor do capital social da sociedade a cindir, assim como a sua distribuição, pós cisão, entre os respectivos sócios, propondo-se que referido Artigo Quarto do contrato de sociedade adopte a seguinte redacção:
  85. Texto do artigo, página 24: “
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: Capital social
  88. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto;
  90. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.”
  91. Texto do artigo, página 24: Os projectos dos contratos de sociedade das novas sociedades a constituir, a IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda constam, respectivamente, dos Anexos IV e V ao presente Projecto.
  92. Número ou marcador, página 24: 11. Medidas de protecção dos direitos dos credores – alínea l), do artigo 212 do Código Comercial
  93. Texto do artigo, página 24: Não serão adoptadas quaisquer medidas especiais de protecção dos direitos dos credores da sociedade cindida, para além das medidas de natureza geral e imperativa, consagradas na lei, em matéria de publicações e do exercício do direito de oposição próprios dos processos de cisão.
  94. Número ou marcador, página 24: 12. Medidas de protecção dos direitos de terceiros não sócios a participar nos lucros – alínea m), do artigo 212 do Código Comercial
  95. Texto do artigo, página 24: Na sociedade cindida não existem terceiros não sócios com direito a participar nos respctivos lucros, pelo que se tornam desnecessárias quaisquer medidas de protecção de tais direitos.
  96. Número ou marcador, página 25: 13. Manutenção dos contratos de trabalho celebrado entre a Jat Constrói, Limitada e os respectivos trabalhadores – alínea n), do artigo 212 do Código Comercial
  97. Texto do artigo, página 25: Tendo em conta as unidades económicas a destacar, não se justifica que sejam transferidas para as novas sociedades a constituir as posições jurídicas em contratos de trabalho celebrados com os colaboradores da Jat Constrói, pelo que, os contratos de trabalho serão mantidos na sociedade cindida.
  98. Número ou marcador, página 25: 14. Comunicação aos sócios e credores da Jat Constrói, Limitada - n.ºs 4 e 5 do artigo 194 e artigo 195 do Código Comercial
  99. Texto do artigo, página 25: Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 194 Código Comercial, aplicável a cisão por força do artigo 213 do Código Comercial, uma vez aprovado o presente Projecto de Cisão, pela administração da Jat Constrói, assim como obtido o parecer favorável do Auditor Externo sobre o Projecto de Cisão, e efectuado o registo deste Projecto de Cisão, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, será publicado anúncio, num dos jornais de maior circulação no País, de se ter efectuado o referido registo e do Projecto de Cisão, assim como seus anexos poderem ser consultados na respectiva sede social , pelos respectivos sócios e credores. Por meio do mesmo anúncio será dada a conhecer a data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral da Jat Constrói, para deliberar sobre a cisão objecto do presente Projecto.
  100. Texto do artigo, página 25: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 195 do Código Comercial, aplicável a cisão por força do artigo 213 do Código Comercial, a partir da data em que seja convocada a reunião da Assembleia Geral da da Jat Constrói, para deliberar sobre a cisão objecto do presente Projecto, será assegurado aos sócios, o representante dos trabalhadores, ou, quando este não exista, o trabalhador e credores da Jat Constrói o direito de consultar na sede da Sociedade os seguintes documentos e de obter, sem encargos, cópia dos mesmos:
  101. Texto do artigo, página 25: • Projecto de Cisão; • Parecer elaborado pelo Auditor Externo da sociedade cindida; e • Contas, relatórios da administração e deliberações das assembleias gerais sobre essas contas, relativamente aos três últimos exercícios.
  102. Número ou marcador, página 25: 15. Conclusões
  103. Texto do artigo, página 25: Não existindo quaisquer impedimentos económicos, patrimoniais ou jurídicos à Cisão projectada e tendo em consideração as razões descritas nos números antecedentes, a Administração da Jat Constrói, nesta data,
  104. Texto do artigo, página 25: aprova o presente Projecto de Cisão, na modalidade de cisão-simples, nos termos e com os fundamentos supra expostos, ficando o mesmo sujeito à:
  105. Texto do artigo, página 25: • Parecer favorável Auditor Externo da Jat Constrói; • Deliberação de aprovação da cisão, a ser tomada em reunião de Assembleia Geral da Jat Constrói; • Cumprimento das demais formalidades legais inerentes à cisão de sociedades.
  106. Texto do artigo, página 25: O presente Projecto de Cisão é assinado em Matosinhos, Cidade do Porto, Portugal, 3 de Abril de 2025.
  107. Número ou marcador, página 25: ANEXOS
  108. Número ou marcador, página 25: Anexo I: Balanço da Sociedade Cindida, Jat Constrói, Limitada, Reportado A 31 de Dezembro de 2024, especialmente organizado para os efeitos da cisão, nos termos da alínea e) do Artigo 212 Do Código Comercial e balanço da Jat Constrói, Limitada, após A Cisão.
  109. Número ou marcador, página 25: Anexo II: Listagem completa dos bens a transmitir para Sociedade Iol Investments, SU, Lda., e para Sociedade Mugazine Imobiliária, SU, Lda., e valores atribuídos A esses bens – Alínea d), do Artigo 212 Do Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 25: Anexo III: Balanços das Sociedades Iol Investments, SU, Lda., e Mugazine Imobiliária, SU, Lda,, especialmente organizados para os efeitos da Cisão, do qual constam os valores dos elementos do activo e do passivo a transferir para cada uma das Sociedades, por efeito da Cisão.
  111. Número ou marcador, página 25: Anexo IV: Projecto do contrato de sociedade da Sociedade Iol Investments, SU, Lda., sociedade resultante da Cisão – Alínea k) do Artigo 212 do Código Comercial.
  112. Número ou marcador, página 25: Anexo V: Projecto do contrato de sociedade da Sociedade Mugazine Imobiliária, SU, Lda., sociedade resultante da Cisão – Alínea k) do Artigo 212 Do Código Comercial.
  113. Número ou marcador, página 25: Anexo VI: Reserva de Nome da Sociedade Iol Investments, SU, Lda.
  114. Número ou marcador, página 25: Anexo VII: Reserva de Nome da Sociedade
  115. Texto do artigo, página 25: Mugazine Imobiliária, SU, Lda.
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